Normativo disciplina organização e funcionamento do sistema
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) regulamentou, por meio do Provimento CJF3R nº 103/2024, o Programa Justiça 4.0 - TRF3 na Justiça Federal da 3ª Região.
O sistema é formado pela atuação conjunta e funcional dos Núcleos de Justiça 4.0, Rede de Apoio 4.0 e Comitê Gestor de Justiça 4.0, instituídos para planejar, gerir e promover a tramitação rápida e o julgamento eficiente de processos judiciais.
A norma leva em consideração o melhor aproveitamento dos recursos humanos, o aumento da eficiência e efetividade da prestação jurisdicional e o aprimoramento do cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário.
Além de consolidar o uso da tecnologia nos processos judiciais e a informatização dos serviços e sistemas, o programa visa obter resultados positivos de boa governança, reduzir as taxas de congestionamento e equalizar a carga de trabalho.
Núcleos
Os Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3 são unidades judiciárias autônomas, localizadas em subseções judiciárias, com quadro próprio, em estrutura única e compartilhada. As unidades processam feitos em conformidade com o “Juízo 100% Digital”.
O serviço de processamento judicial dos Núcleos atua de forma centralizada e compartilhada, para a padronização de rotinas.
A Rede de Apoio 4.0 - TRF3 é formada por juízes federais com competência territorial e material.
A abrangência e atividades desenvolvidas pelos Núcleos e Rede de Apoio são definidas por Planos de Ação.
Gerenciamento
O Justiça 4.0 - TRF3 é gerenciado pelo Comitê Gestor, incumbido de propor políticas gerais e diretrizes básicas de governança, padronização de processos de trabalho e planejamento dos Núcleos e Rede de Apoio.
A remessa de feitos para a Justiça 4.0 é condicionada à aceitação prévia das partes. A tramitação do processo no sistema importa em concordância com o processamento na forma do “Juízo 100% Digital”.
Os atos processuais são praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, via internet. Porém, a necessidade de produção de prova ou de realização de ato processual de modo presencial, quando materialmente inviável a forma virtual, não impede a tramitação do processo no programa.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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