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13 / agosto / 2024
TRF3 regulamenta Programa Justiça 4.0 na Justiça Federal da 3ª Região

Normativo disciplina organização e funcionamento do sistema 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) regulamentou, por meio do Provimento CJF3R nº 103/2024, o Programa Justiça 4.0 - TRF3 na Justiça Federal da 3ª Região.  

O sistema é formado pela atuação conjunta e funcional dos Núcleos de Justiça 4.0, Rede de Apoio 4.0 e Comitê Gestor de Justiça 4.0, instituídos para planejar, gerir e promover a tramitação rápida e o julgamento eficiente de processos judiciais.   

A norma leva em consideração o melhor aproveitamento dos recursos humanos, o aumento da eficiência e efetividade da prestação jurisdicional e o aprimoramento do cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário.   

Além de consolidar o uso da tecnologia nos processos judiciais e a informatização dos serviços e sistemas, o programa visa obter resultados positivos de boa governança, reduzir as taxas de congestionamento e equalizar a carga de trabalho.  

Núcleos 

Os Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3 são unidades judiciárias autônomas, localizadas em subseções judiciárias, com quadro próprio, em estrutura única e compartilhada. As unidades processam feitos em conformidade com o “Juízo 100% Digital”. 

O serviço de processamento judicial dos Núcleos atua de forma centralizada e compartilhada, para a padronização de rotinas. 

A Rede de Apoio 4.0 - TRF3 é formada por juízes federais com competência territorial e material. 

A abrangência e atividades desenvolvidas pelos Núcleos e Rede de Apoio são definidas por Planos de Ação. 

Gerenciamento 

O Justiça 4.0 - TRF3 é gerenciado pelo Comitê Gestor, incumbido de propor políticas gerais e diretrizes básicas de governança, padronização de processos de trabalho e planejamento dos Núcleos e Rede de Apoio. 

A remessa de feitos para a Justiça 4.0 é condicionada à aceitação prévia das partes. A tramitação do processo no sistema importa em concordância com o processamento na forma do “Juízo 100% Digital”. 

Os atos processuais são praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, via internet. Porém, a necessidade de produção de prova ou de realização de ato processual de modo presencial, quando materialmente inviável a forma virtual, não impede a tramitação do processo no programa. 

Provimento CJF3R nº 103/2024 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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