Magistrado considerou laudo antropológico e documentos públicos
A 1ª Vara Federal de Barueri/SP declarou liminarmente a nulidade de decisão administrativa que rejeitou a inscrição de um homem autodeclarado pardo no 1º Exame Nacional da Magistratura (Enfam). A decisão que concedeu a tutela é do juiz federal Leonardo Vietri Alves de Godoi.
“É insuficiente a pura e simples declaração da administração que rejeita a autodeclaração da parte autora enquanto negra/parda, sem concreta e suficiente exposição de motivos”, afirmou o magistrado.
O autor apresentou nos autos laudo antropológico e documentos públicos para comprovar a condição de pessoa parda.
“Promover a qualificação ou classificação de determinado indivíduo com base em seu fenótipo não é tarefa simples. Isso explica a divergência de entendimento entre comissões de heteroidentificação sobre a validade da autodeclaração”, ressaltou Leonardo Godoi.
Segundo o magistrado, ainda que haja norma infralegal, assegurando restrição de publicidade ao parecer da comissão de heteroidentificação, não foram apresentados os motivos que levaram ao indeferimento da inscrição no exame.
“Evidente o perigo de dano à parte autora ou o risco ao resultado útil do processo, haja vista que a aprovação no Exame Nacional da Magistratura o habilita, por dois anos, para se inscrever nos diversos concursos de ingresso na magistratura nacional”, concluiu.
Assim, o juiz federal concedeu tutela de urgência para afastar liminarmente os efeitos da decisão administrativa e assegurar a inscrição do candidato, ao considerar ser hígida a autodeclaração apresentada para fins de eventual habilitação, desde que preenchidos os demais requisitos legais e regulamentares.
Procedimento Comum Cível 5001407-89.2024.4.03.6144
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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