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30 / setembro / 2024
CNJ estabelece procedimentos para Mutirão Processual Penal de 2024 

Ação será realizada, no mês de novembro, em cada TJ e TRF, para reavaliação da prisão provisória e definitiva e para o aperfeiçoamento de rotinas cartorárias 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Portaria 278/2024, que estabelece as diretrizes para o Mutirão Processual Penal de 2024 nos Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país. O evento ocorre de 1º a 30 de novembro. 

A ação será realizada para reavaliação da prisão provisória e definitiva e para o aperfeiçoamento de rotinas cartorárias. Para isso, a metodologia a ser utilizada foi adaptada à execução penal digital com uso de ferramentas tecnológicas, como o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).  

A medida serve como estímulo para sanear a base de dados dos sistemas e o correto preenchimento, permitindo melhor otimização. Com a nova metodologia, os casos passaram a ser selecionados previamente pelo CNJ para análise dos tribunais, dispensando o deslocamento de magistrados e servidores.  

A atualização de metodologia se deu no âmbito do programa Fazendo Justiça, executado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas (Pnud) e diversos parceiros institucionais para promover transformações nos sistemas penal e socioeducativo. 

O Mutirão Processual Penal é uma ação que considera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 346, que reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) das prisões brasileiras. Para isso, o CNJ e a União criaram um plano de enfrentamento que tem como uma das metas a calendarização e a realização semestral dos mutirões, referindo-se ao Plano Pena Justa, em fase de homologação pelo STF. 

Comissão 

Portaria 278/2024 estabelece que os TJs e TRFs deverão criar Comissão de Acompanhamento dos trabalhos para providenciar a divulgação dos dados sobre levantamento preliminar das ações sujeitas ao mutirão e dos resultados obtidos e coordenar a revisão dos processos de acordo com as diretrizes apresentadas.  

Além disso,  a comissão terá competência para articular com as demais instituições do Sistema de Justiça e Executivo, incluindo Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Secretaria de Administração Penitenciária, Escritórios Sociais ou outros serviços de atenção à pessoa egressa do sistema prisional, para o bom andamento dos trabalhos do mutirão, para favorecer a saída digna do cárcere e possibilitar o encaminhamento às políticas públicas de saúde e assistência social quando necessário. 

O normativo designa um juiz ou juíza para atuar como representante do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) nas Comissões de Acompanhamento junto a cada tribunal. O juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini foi designado na 3ª Região.  

Hipóteses 

Os mutirões ocorrerão a partir de estratégia conjunta fomentada pelo CNJ e protagonizada pelos TJs e TRFs, em articulação com os demais órgãos do sistema de justiça, para a reavaliação de ofício dos processos de execução penal e de conhecimento que contemplem 22 hipóteses. 

Entre elas, serão analisados quatro grandes temas: 1) casos listados no Decreto 11.846, de 22 de dezembro de 2023, que concedeu indulto de Natal para prisões por crimes sem uso de violência ou grave ameaça ou penas de multa; 2) prisões relacionadas à decisão sobre o Recurso Extraordinário 635.659, proferida pelo STF, que afastou a natureza penal da infração prevista na Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) sobre o porte de até 40 gramas ou 6 pés de planta de maconha; 3) revisão das prisões preventivas com duração maior que um ano; e 4) revisão de processos de execução penal sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita que constem como ativos no SEEU, além dos incidentes vencidos de progressão de regime ou livramento condicional.  

Edição anterior 

Criados em 2008, os mutirões carcerários, como eram chamados, foram uma política pioneira nascida no âmbito do CNJ com foco no sistema prisional. Na primeira edição com a nova metodologia, realizada em 2023, foram revisados 80 mil processos, e 21 mil pessoas tiveram como benefícios concedidos progressão de pena, liberdade provisória e direito a trabalho externo. Foram analisados, entre outros temas, a situação de grávidas e gestantes privadas de liberdade, pessoas presas por tráfico privilegiado e prisões preventivas com mais de uma expedição.  

Leia a íntegra da Portaria 278/2024 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Com informações do CNJ 

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