Autora sustentou negligência da instituição financeira por autorizar abertura de contas sem verificar autenticidade dos documentos
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) não reconheceu a responsabilidade civil da Caixa Econômica Federal (Caixa) por três depósitos bancários, no valor total de R$ 88,5 mil, efetuados em contas da instituição por uma aposentada vítima do “Golpe do Amor”.
Para os magistrados, ficou configurada culpa exclusiva da autora. As transações financeiras ocorreram a partir da sua conta e com a utilização de senha pessoal.
“Embora se trate a situação de compreensível dificuldade e lamento, não há fundamento jurídico a impor responsabilidade civil em prejuízo da Caixa”, observou o desembargador federal Carlos Francisco, relator do processo.
De acordo com a ação, em julho de 2023, a mulher iniciou contato com um homem, por meio de aplicativo de relacionamento. Nas trocas de mensagens, ele dizia que era engenheiro e viria morar no Brasil.
Inicialmente, propôs enviar presentes à aposentada, mas ela não aceitou. Na sequência, passou a pedir dinheiro para concluir um trabalho e vir logo ao país para ficarem juntos.
Ela contraiu empréstimos bancários e fez transferências para contas, indicadas pelo homem, em nome de outras pessoas no Brasil.
Em 18 de agosto, foi realizado o último depósito, e, no início de setembro daquele ano, o fraudador deixou de fazer contato com a vítima.
Processo
A aposentada acionou o Judiciário e requereu o pagamento de R$ 88,5 mil de danos materiais e R$ 20 mil por danos morais, sustentando negligência da Caixa em autorizar a abertura de contas sem a devida verificação de autenticidade dos documentos.
Após a 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP ter negado o pedido, a autora recorreu ao TRF3.
Ao analisar o caso, o relator explicou que as operações bancárias foram realizadas nas contas de forma espontânea.
“Na extensa conversa entre a vítima e o golpista, integralmente juntada nos autos, resta evidente que o golpe ocorreu por ter sido a autora induzida por terceiro, que a ludibriou por meio de mensagens amorosas”, pontuou.
O magistrado acrescentou que não há como exigir do banco mecanismos de segurança para evitar que pessoas utilizem suas contas para fins ilícitos.
“Do contrário, ter-se-ia uma responsabilidade integral da instituição financeira”, concluiu.
Assim, a Segunda Turma, por unanimidade, negou o pedido da aposentada.
“Golpe do Amor”
No “Golpe do Amor”, as tratativas com os fraudadores começam, normalmente, por meio de redes sociais. Eles criam perfis falsos, passando-se por estrangeiros com trabalho e boas condições financeiras.
Os golpistas alegam enviar presentes, após proposta de namoro ou noivado. Também prometem adquirir bens, justificando que irão morar no Brasil e solicitam às vítimas valores para liberação das encomendas. Após o pagamento, bloqueiam o contato ou desaparecem.
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br