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22 / novembro / 2024
Esmeralda Bahia extraída e exportada de forma ilegal deve ser repatriada ao Brasil

Decisão da justiça americana segue sentença da 9ª Vara Federal de Campinas/SP  

Seguindo o determinado em decisão transitada em julgado da 9ª Vara Federal de Campinas, a Justiça dos Estados Unidos da (EUA) determinou a repatriação da Esmeralda Bahia extraída e exportada de forma ilegal. O bloco rochoso de 380 quilos foi extraído em Pindobaçu/BA e é avaliado em aproximadamente US$ 1 bilhão.   

A decisão da Justiça Federal em Campinas foi proferida, em 2017, pela juíza federal Valdirene Ribeiro de Souza Falcão e confirmada pelo TRF3.  

De acordo com a denúncia, em abril de 2005, um bloco rochoso de 380 quilos contendo berilos de esmeralda foi exportado aos EUA, mediante declaração falsa de conteúdo, peso e valor. A pedra preciosa foi extraída sem permissão de lavra garimpeira do Departamento Nacional de Produção Mineral, atual Agência Nacional de Mineração.    

A sentença havia determinado o perdimento do minério em favor da União e solicitado expedição de mandado de busca e apreensão para a repatriação, com a cooperação jurídica internacional. Também havia condenado dois homens por exportação ilegal. 

“O Estado Brasileiro detém a propriedade da Esmeralda Bahia. Deve, portanto, essa pedra preciosa retornar ao território soberano brasileiro. Não somos uma colônia, nossas riquezas não podem ser distribuídas a inúmeros países a preços módicos, como aconteceu no passado”, destacou a magistrada na decisão. 

Desde dezembro de 2008, a rocha está sob a custódia das autoridades estadunidenses do condado de Los Angeles, Califórnia, com ordem de restrição judicial.   

O juiz Reggie Walton, da Corte Distrital de Columbia, entendeu que a pedra preciosa foi extraída e exportada ilegalmente do Brasil. O Departamento de Justiça dos EUA deverá protocolar a decisão final de repatriação até o próximo dia 6 de dezembro.  

Ação Penal 0010262-22.2011.4.03.6105 

Com informações da Advocacia Geral da União 
Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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