Réu foi preso em flagrante quando fugia da agência em um veículo
A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP condenou um homem a dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, por furto de cartões bancários em terminais de autoatendimento de agência da Caixa Econômica Federal (Caixa) na zona leste da cidade de São Paulo. A sentença é da juíza federal Barbara de Lima Iseppi.
De acordo com a denúncia, o réu adulterou máquinas de autoatendimento para furtar dispositivos de pagamento eletrônico. Após serem acionados, policiais militares detiveram o homem com cartões de terceiros e equipamentos utilizados para o crime.
Conforme o processo, a prática delituosa consistia em colocar um objeto retentor sobreposto à entrada de cartões magnéticos do caixa eletrônico da agência bancária. Após o cliente inserir o dispositivo no autoatendimento, a máquina prendia o dispositivo e o acusado o retirava posteriormente. O réu também utilizava outros equipamentos acessórios para concluir o furto, como estilete, chave Philips e fita adesiva.
Para a magistrada, a materialidade delitiva ficou comprovada com a apreensão dos cartões dos clientes da instituição bancária com o réu. “O modus operandi empregado para a prática do furto, mediante fraude, foi claramente demonstrado”, avaliou.
De acordo com o juízo, a autoria também ficou provada. “O réu foi preso em flagrante quando estava em fuga em um veículo. Antes havia descumprido diversas ordens de parada dos policiais. Ele foi detido em poder dos objetos usados no furto”, salientou.
Assim, a magistrada julgou o réu culpado e aplicou a pena de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, além de 12 dias-multa, de acordo com o Código Penal.
Ação Penal – Procedimento Ordinário - 5006571-21.2024.4.03.6181
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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