Um dos réus, que transportava cigarros proibidos, colidiu com outro veículo, causando a morte de uma mulher
Em julgamento realizado no dia 3 de dezembro, o Tribunal do Júri da 1ª Vara Federal de Marília/SP condenou um homem a 18 anos e 15 dias de reclusão, por homicídio doloso tentado e contrabando. Ao outro réu foi aplicada penalidade de dois anos e três meses de reclusão por contrabando.
Este foi o primeiro júri federal a ocorrer na cidade. Os jurados, na votação em sala secreta, reconheceram os crimes imputados pelo Ministério Público Federal (MPF).
O juiz federal Alexandre Sormani, da 1ª Vara Federal de Marília, presidiu o julgamento e proferiu a sentença, que impôs as penas restritivas de liberdade.
“O réu deixou de atender ordem dada pela Polícia Militar e, adentrando na cidade, não respeitando a sinalização de parada, causou o óbito. Logo após, fugiu do local sem prestar socorro às vítimas”, destacou o juiz federal ao expor sobre o primeiro acusado.
O caso
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 2017. Ao fugir da polícia em alta velocidade, um dos homens bateu em uma caminhonete, causando a morte de uma mulher que estava no banco do passageiro. Depois, invadiu um bar, provocando vários prejuízos.
A Polícia Militar encontrou, no veículo, mais de 27 mil maços de cigarro contrabandeados do Paraguai. A Receita Federal avaliou a carga em R$ 136 mil. Os impostos devidos chegariam a R$ 103 mil, se a importação fosse regular.
O motorista fugiu, mas a Polícia conseguiu identificá-lo depois de fazer a análise do perfil genético do material que ficou preso no “airbag” do veículo.
O outro homem dirigia um segundo veículo e atuava como “batedor” do primeiro. Ele confessou a participação no crime de contrabando.
Ação Penal de Competência do Júri 0000115-35.2019.4.03.6111
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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