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06 / dezembro / 2024
Emag promove seminário “Juiz das Garantias na Justiça Federal da 3ª Região: Reflexões e Desafios para o Futuro” 

Evento abordou aspectos sobre o novo instituto jurídico 

A Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag) promoveu, no dia 5 de dezembro, o seminário “Juiz das Garantias na Justiça Federal da 3ª Região: Reflexões e Desafios para o Futuro”. 

A abertura dos trabalhos ficou a cargo da diretora da Emag, desembargadora federal Marisa Santos, e da juíza federal Raecler Baldresca. 



Mesa de abertura do seminário (Fotos: Acom/TRF3) 

A primeira palestra, ministrada pelo desembargador federal Nino Toldo, contextualizou o “Advento da Lei nº 13.964/2019Resolução CNJ nº 562/2024Resolução CJF3R nº 117/2024”.  

“A introdução do juiz das garantias é a maior alteração do Processo Penal brasileiro em mais 80 anos, com uma mudança estrutural e de paradigma na atuação dos juízes”, avaliou. 

O juiz federal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, Bruno Cezar da Cunha Teixeira, falou sobre “Posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria”.  

“O julgamento do STF sobre o tema ocorreu em um cenário polêmico. A sua aprovação, além da alterar regras centrais, também muda a cultura na aplicação e vivência do Processo Penal brasileiro”, analisou. 


Participantes do evento sobre juiz de garantias na Emag 

Os outros temas abordados no evento foram: “Importância do instituto do Juiz das Garantias para o Sistema de Justiça Criminal”; “Visão da advocacia sobre a implementação do Juiz das Garantias”; e “Atuação da Comissão, desafios, correções, posição da 4ª Seção definida no âmbito de conflitos de competência”. 

Também participaram do seminário como palestrantes o desembargador federal Ali Mazloum, o advogado criminal Maurício Zanoide de Moraes e a conselheira do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Marina Pinhão Coelho Araújo. 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) foi a primeira Corte regional a regulamentar o juiz das garantias. A Resolução CJF3R nº 117/2024 alcança varas com competência criminal da Justiça Federal de 1º Grau nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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