Registro falso em carteira de trabalho foi utilizado para obter o benefício
A 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP condenou uma mulher à pena de um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de multa, pela prática de estelionato majorado contra o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A decisão é do juiz federal Dasser Lettiere Júnior.
Para o magistrado, a materialidade e autoria do crime foram comprovados.
De acordo com a denúncia, a ré obteve parcelas do seguro-desemprego de forma ilícita.
Ela possuía um registro falso na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com anotação de seis meses de salário no valor de R$ 1.700 mensais e recebeu três parcelas do benefício, no valor de R$ 1.195,32 cada uma.
Em sua defesa, a ré alegou ter conhecido a pessoa que fez a anotação falsa na CTPS, mas não sua empresa. Disse que sacou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e o responsável pelo registro fraudulento exigiu a metade do montante. Ela ainda afirmou não ter recebido os valores do seguro-desemprego.
O magistrado explicou que a ré realizou o saque de FGTS em virtude de vínculo empregatício mantido na empresa fictícia.
“O que denota a plena ciência e vontade de praticar a conduta ilícita”, enfatizou o juiz federal.
Para ele, ficou evidenciada a participação da mulher na fraude.
“Ainda que terceiro tenha realizado o saque do benefício, foi ela quem entregou os documentos para que a CTPS com vínculo falso gerasse o seguro-desemprego", concluiu o juiz federal.
Assim, a mulher foi condenada pelo artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal.
Ação Penal - Procedimento Ordinário 5005582-22.2019.4.03.6106
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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