Réu utilizou aplicativo do banco para subtrair valores do FGTS emergencial
A 1ª Vara Federal de Campinas/SP condenou um homem a três anos e quatro meses de reclusão por sacar, de forma fraudulenta, quantias do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS emergencial), depositadas em contas poupanças de terceiros na Caixa Econômica Federal (Caixa). A sentença é da juíza federal Raquel Coelho Dal Rio Silveira.
A magistrada considerou que a materialidade delitiva e autoria foram comprovadas no processo. “No caso concreto, estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos na prática de oito delitos de furto, sendo que em cada operação, existe um delito consumado”, analisou.
De acordo com a denúncia, o réu usou o aplicativo Caixa Tem como se fosse o titular das contas fraudadas e sacou os valores em várias operações realizadas entre os dias 27 de julho e 4 de agosto de 2020. As vítimas perceberam os débitos e fizeram a contestação perante a Caixa.
O FGTS emergencial é uma medida do Governo Federal que permite aos trabalhadores sacar parte do saldo do fundo em situações específicas, como a pandemia da Covid-19.
Na sentença, a juíza federal Raquel Silveira frisou a existência da continuidade delitiva (oito fatos), fixando a pena, por furto qualificado, em três anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de dezesseis dias-multa. Determinou também que a Caixa seja restituída pelo prejuízo sofrido, em R$ 4.180,00, atualizado monetariamente.
Ação Penal Procedimento Ordinário 5000570-54.2024.4.03.6105
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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