Patologia é considerada grave, rara, sem cura e degenerativa
A 1ª Vara Federal de Franca/SP determinou que a União forneça o medicamento Burosumabe, conforme prescrição médica, a mulher com raquitismo hipofosfatêmico ligado ao cromossomo X. A decisão é do juiz federal André Luís Pereira.
Laudo médico pericial, nota técnica do Hospital Albert Einstein e do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus), bem como teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema, foram considerados.
De acordo com o processo, o Burosumabe é o último recurso terapêutico para minimizar os efeitos da enfermidade. O medicamento teria a finalidade de prevenir o agravamento, mediante a estabilização e redução das deformidades.
Exame genético juntado aos autos demonstraram que a patologia é considerada grave, rara, sem cura e degenerativa.
A mulher sustentou que não tem condições de arcar com os custos do tratamento, que gira em torno de R$ 164 mil mensais.
Por sua vez, a União alegou que a prescrição médica está em desconformidade com o protocolo do Sistema Único de Saúde (SUS), que indica a utilização do medicamento apenas para tratamento em crianças de até 12 anos. Além disso, justificou que o produto é de alto custo.
Na sentença, o juiz federal ressaltou que a negativa da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) em disponibilizar o fármaco para adultos foi baseada principalmente em questões orçamentárias e não em dados científicos.
“Relatório preliminar da Conitec reconhece as evidências clínicas do medicamento, em comparação com o tratamento atualmente fornecido, assim como o impacto significativo na qualidade de vida dos pacientes”, concluiu o magistrado.
Procedimento Comum Cível 5003111-36.2024.4.03.6113
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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