Estrangeiros trabalhavam em oficina de costura com carga horária elevada, salários irrisórios e moradia precária
A juíza federal Andreia Silva Sarney Costa Moruzzi, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, condenou duas pessoas por reduzirem estrangeiros a condições análogas às de escravo em uma oficina de costura da capital paulista. O proprietário do local recebeu uma pena de sete anos de prisão e pagamento de 25 dias-multa e a dona da marca das roupas, três anos de reclusão e 15 dias-multa. A decisão é do dia 10/2.
De acordo com a denúncia, os réus submeteram os estrangeiros a jornadas exaustivas de trabalho, sujeitando-os a condições degradantes de vida e trabalho, bem como restringindo a locomoção das vítimas em razão da falta de pagamento de salários, servidão por dívidas e falta de documentação regular.
O dono da oficina (localizada no Jardim de Lorenzo, zona leste de São Paulo) seria, também, o responsável por agenciar, aliciar e alojar os estrangeiros no local, enquanto que a outra ré, dona da marca de roupas, exercia as atividades de comando, direção e ingerência por todas as atividades, explorando os imigrantes ilegais com o objetivo de obter lucros indevidos por meio de mão-de-obra “barata”.
“A materialidade e autoria delitivas do crime mostram-se absolutamente induvidosas, especialmente pelo ‘Relatório de Fiscalização Erradicação do Trabalho Escravo’, elaborado pelos auditores-fiscais, e depoimentos prestados em juízo pelas vítimas que confirmaram que trabalhavam e moravam no local indicado, que foram submetidas a trabalho em condições análogas à de escravo e à servidão, após serem aliciadas e alojadas, mediante fraude e/ou abuso”, afirmou a juíza na decisão.
Diligência da Polícia Federal constatou instalações precárias, com fios espalhados na sala em que os costureiros trabalhavam e lixo pelo chão. Além disso, nenhum dos trabalhadores (de nacionalidades bolivianas e peruanas) eram registrados, não lhes eram garantidos os direitos trabalhistas mínimos como o piso salarial da categoria, o respeito ao limite legal das jornadas de trabalho e o recolhimento de impostos.
O relatório salientou, ainda, que a jornada diária imposta aos trabalhadores era de 14 horas e que o dono da confecção efetuava a retenção de aproximadamente 66% do valor pago por cada peça produzida, a título de aluguel, alimentação, água, luz e demais despesas, além do lucro ao proprietário.
“Restou evidente que na oficina existia o alojamento e acolhimento de trabalhadores, e que ele (o dono da oficina), aproveitando-se da condição de vulnerabilidade dos costureiros, explorava a força de trabalho dos imigrantes sem carteira de trabalho, em condições degradantes análogas à escravatura”, ressaltou a magistrada.
Andreia Moruzzi frisou que conforme declarado judicialmente pelos sócios das empresas e por seus funcionários, não houve qualquer preocupação por parte dos réus em fiscalizar a cadeia produtiva e constatar as condições das oficinas de costura que forneciam os serviços de suas mercadorias. “Reitera-se que o baixo valor pago pelas empresas é causa direta para a manutenção das condições aviltantes e análogas às de escravo a que estavam submetidos os costureiros”.
Para a juíza, “é claríssima a responsabilidade das referidas empresas, que lucravam contratando mão de obra extremamente barata, não se importando minimamente com as condições de emprego daqueles que lhes prestavam serviços. O único interesse era a potencialização do lucro”.
Por fim, o proprietário da oficina foi condenado a sete anos de prisão e pagamento de 25 dias-multa (regime inicial semiaberto) por dois crimes: reduzir alguém a condição análoga à de escravo e agenciar, aliciar e alojar pessoas estrangeiras com essa finalidade; já a dona da marca foi condenada somente pelo primeiro crime a três anos de reclusão e 15 dias-multa (substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de 20 salários mínimos). (RAN)
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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