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23 / fevereiro / 2022
CNJ estabelece regulamento para o prêmio “Grupo Revisor de Códigos” 

Iniciativa visa dar celeridade ao processo de publicação nacional do PJe e da PDPJ-Br 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, por meio da Portaria 45/2022, publicada em 11/2/2022, o regulamento para a concessão do Prêmio CNJ ao Grupo Revisor de Códigos. A premiação é voltada aos tribunais de todo o país e busca estimular a revisão dos códigos das soluções do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br). 

A iniciativa considera a necessidade de sanear as demandas (issues) acumuladas, a fim de aumentar a interação entre os órgãos e dar celeridade ao processo de publicação nacional do PJe e da PDPJ-Br. 

O período de avaliação para apuração do Prêmio compreenderá as issues desenvolvidas entre 18/10/2021 e 30/4/2022. A comprovação dos requisitos de participação será por meio de planilha, enviada por formulário eletrônico, no período de 1/5/2022 até 10/5/2022. 

A pontuação do Prêmio CNJ ao Grupo Revisor de Códigos está segmentada em quatro eixos temáticos: quantitativo, regularidade, produtividade e superioridade. 

A premiação será conferida aos dez revisores dos tribunais que obtiverem a maior pontuação relativa, desde que superem o número estimado de issues por participante, e consiste na participação em evento de capacitação oferecido pelo CNJ. 

O resultado será publicado no sítio eletrônico do Conselho, com a identificação da premiação, categoria e pontuação total de cada ganhador. 

Os tribunais têm o prazo de 30 dias, a contar da data da publicação da Portaria CNJ 45/2022, para apresentarem proposta de impugnação aos critérios de avaliação. 

O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ (DTI/CNJ) é responsável pela coordenação e condução do prêmio. Os critérios de participação seguem o disposto na Portaria CNJ 131/2021, que instituiu o Grupo Revisor de Código-Fonte das soluções da PDPJ-Br e do Processo PJe. 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 
Com informações do Conselho Nacional de Justiça 

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