Fármaco de alto custo não é fornecido pelo SUS, mas tem registro na Anvisa
A 1ª Vara Federal de Santo André/SP determinou que a União e o Estado de São Paulo forneçam o medicamento Nexviazyme a um homem acometido por miopatia metabólica (doença de Pompe), conforme prescrição médica. A sentença é da juíza federal Katia Cilene Balugar Firmino.
A magistrada considerou que a privação do autor ao tratamento em razão de hipossuficiência econômica ou do atraso do poder público contraria a Constituição Federal.
O autor, diagnosticado com doença de Pompe de início tardio, apresentou perícia médica comprovando os benefícios da terapia de reposição enzimática e sua incapacidade financeira para custear o tratamento.
A enfermidade é uma condição genética rara, crônica e progressiva que causa fraqueza muscular devido ao acúmulo de açúcar nas células musculares e cardíacas, provocando sintomas como dificuldade respiratória, de locomoção e cansaço.
A União e o Estado de São Paulo sustentaram a improcedência do pedido e a impugnação do laudo pericial apresentado pelo autor.
A juíza federal embasou a decisão no cumprimento de requisitos legais para o fornecimento de medicamentos de alto custo a portadores de doenças graves, conforme jurisprudência consolidada nas Súmulas Vinculantes 60 e 61 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Por fim, a magistrada determinou que os corréus disponibilizem o tratamento em um dos postos de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), localizado no ABC Paulista.
A sentença também prevê que poderá ser fornecido medicamento com outro nome comercial, desde que tenha composição e dosagem idênticas. Caso não seja possível adquirir o fármaco no prazo estipulado, a União e o Estado de São Paulo devem depositar em juízo os recursos necessários para a compra direta do produto.
Procedimento Comum Cível 5001333-55.2025.4.03.6126
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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