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07 / novembro / 2025
União e Estado de São Paulo devem fornecer medicamento para tratar homem com doença de Pompe 

Fármaco de alto custo não é fornecido pelo SUS, mas tem registro na Anvisa 

A 1ª Vara Federal de Santo André/SP determinou que a União e o Estado de São Paulo forneçam o medicamento Nexviazyme a um homem acometido por miopatia metabólica (doença de Pompe), conforme prescrição médica. A sentença é da juíza federal Katia Cilene Balugar Firmino.  

A magistrada considerou que a privação do autor ao tratamento em razão de hipossuficiência econômica ou do atraso do poder público contraria a Constituição Federal. 

O autor, diagnosticado com doença de Pompe de início tardio, apresentou perícia médica comprovando os benefícios da terapia de reposição enzimática e sua incapacidade financeira para custear o tratamento. 

A enfermidade é uma condição genética rara, crônica e progressiva que causa fraqueza muscular devido ao acúmulo de açúcar nas células musculares e cardíacas, provocando sintomas como dificuldade respiratória, de locomoção e cansaço.  

A União e o Estado de São Paulo sustentaram a improcedência do pedido e a impugnação do laudo pericial apresentado pelo autor.  

A juíza federal embasou a decisão no cumprimento de requisitos legais para o fornecimento de medicamentos de alto custo a portadores de doenças graves, conforme jurisprudência consolidada nas Súmulas Vinculantes 60 e 61 do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Por fim, a magistrada determinou que os corréus disponibilizem o tratamento em um dos postos de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), localizado no ABC Paulista.  

A sentença também prevê que poderá ser fornecido medicamento com outro nome comercial, desde que tenha composição e dosagem idênticas.  Caso não seja possível adquirir o fármaco no prazo estipulado, a União e o Estado de São Paulo devem depositar em juízo os recursos necessários para a compra direta do produto. 

Procedimento Comum Cível 5001333-55.2025.4.03.6126  

Assessoria de Comunicação Social do TRF3   

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