Justiça reconheceu que houve quebra indevida de sigilo em divulgação de informações fiscais e contábeis da instituição de ensino
O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) homologou acordo entre a União e a Fundação Armando Alvares Penteado (Faap) e três de seus dirigentes, para pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.326.425,54, referente à divulgação indevida de informações fiscais e contábeis sigilosas da instituição.
A transação foi homologada pelo coordenador do Gabcon, desembargador federal Hélio Nogueira.
Conforme o acordo, o montante deverá ser pago mediante precatório e rateado entre a Faap e os três dirigentes.
Em 2003, os autores ingressaram com ação judicial requerendo indenização por danos morais, sob o argumento de que dados sigilosos extraídos de procedimentos investigativos teriam sido repassados à imprensa e exibidos em veículos de grande alcance.
Eles afirmaram que a exposição pública teria causado grave dano à reputação da instituição e de seus dirigentes, pedindo indenização de R$ 100 milhões para cada demandante.
Em 2009, a Justiça Federal de São Paulo julgou o pedido parcialmente procedente e condenou a União ao pagamento de R$ 500 mil, valor total a ser dividido entre os quatro autores. A sentença reconheceu que houve quebra indevida de sigilo, mas considerou exagerado o valor pleiteado.
As partes recorreram ao TRF3.
A Faap e seus dirigentes pediram o aumento da indenização e o reconhecimento de imunidade para isenção de custas. Já a União sustentou que não houve prova de vazamento por agentes públicos e alegou que parte das informações já era pública.
A Corte manteve a quantia indenizatória por considerá-la proporcional e suficiente para reparar o dano, sem gerar enriquecimento. Também rejeitou recursos da ré, que alegava ausência de prova de vazamento por agentes públicos, e da Faap, que buscava majoração de indenização e isenção de custas.
Os autores e a União interpuseram novos recursos.
Em setembro de 2025, a União mencionou interesse em estabelecer tratativas para uma solução consensual da demanda e, em outubro, os autos foram remetidos ao Gabinete de Conciliação, com anuência dos autores.
Em 29 de janeiro deste ano, chegou-se a um acordo.
A União se comprometeu a pagar, mediante precatório, a importância total de R$ 1.326.425,54, sendo devidos R$ 331.606,38 para cada autor.
Com o fim de viabilizar o cumprimento da obrigação de pagar, os autores manifestaram concordância com os valores apresentados pela União.
Também declararam, entre outras obrigações, desistência de possíveis ações com o mesmo pedido, caso elas existam.
“Diante do acordo celebrado pelas partes e ausentes vícios e impedimentos legais, homologo a transação, extinguindo o feito com resolução do mérito, restando prejudicados os recursos interpostos”, concluiu o desembargador federal Hélio Nogueira.
Apelação Cível 0031876-79.2003.4.03.6100
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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