Réu foi preso em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos ao tentar embarcar para Paris com arcos e varetas
A 2ª Vara Federal de Guarulhos/SP condenou um homem a quatro anos de reclusão por contrabando de arcos e varetas feitas de madeira de Pau-Brasil (Paubrasilia echinata), espécie classificada como ameaçada de extinção, o que exige licença de exportação. A sentença é do juiz federal Márcio Martins de Oliveira.
O magistrado considerou comprovadas a materialidade e autoria do delito por meio do auto de prisão e do termo de apreensão elaborado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.
De acordo com a denúncia, o acusado foi preso em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP em abril de 2022, quando tentava embarcar em voo da Companhia Aérea Air France com destino a Paris. Na ocasião, foram apreendidas 114 arcos (peças acabadas) e 120 varetas (peças inacabadas), fabricadas com madeira de Pau-Brasil, sem a necessária licença de exportação.
A defesa pleiteou a aplicação do art. 17, do Código Penal, que dispõe: “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.”
O magistrado descartou a alegação de crime impossível por absoluta ineficácia do meio, uma vez que o réu chegou ao aeroporto com malas previamente preparadas por ele.
“A inspeção na bagagem não impediu o cometimento do crime, apenas o seu exaurimento com a saída das mercadorias do território nacional. A consumação deu-se com o ingresso do réu no aeroporto, deslocando-se à área de embarque. A abordagem ocorreu após a consumação do crime, por isso não se pode falar em tentativa ou crime impossível”, concluiu o juiz.
Na sentença, o juiz federal observou que as provas testemunhais colhidas em juízo demonstraram a habitualidade e o caráter profissional da conduta do réu. “A fiscalização do Ibama afirmou que a empresa do acusado já tinha diversas autuações pelo mesmo motivo, adquirir ou ter em depósito madeira de Pau-Brasil sem a origem legal comprovada, e já possuía histórico dentro do aeroporto.”
Ação Penal Procedimento Ordinário nº 5003037-32.2022.4.03.6119
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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