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27 / abril / 2026
Comissão Fundiária da 3ª Região realiza visita técnica na Fazenda Santana da Barra Grande em Cerqueira César/SP

Área é objeto de ação de reintegração de posse e inclui terras pertencentes à União"

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região realizou, no dia 17 de abril de 2026, visita técnica na Fazenda Santana da Barra Grande, em Cerqueira César/SP. O local é objeto de ação judicial de reintegração de posse. 

Estiveram presentes o desembargador federal Carlos Muta e a juíza federal Denise Avelar, além de servidores.

O local é alvo de uma disputa entre os autores da ação, que se apresentam como legítimos possuidores da Fazenda, adquirida por meio de escritura de compra e venda em 2002, e terceiros que supostamente ocupam o terreno há pelo menos 15 anos.

São 54 famílias, totalizando cerca de 500 pessoas, de acordo com dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Entretanto, parte da área inclui terras pertencentes à União Federal, pois integravam o antigo Pátio Oliveira Coutinho, parte da extinta Rede Sorocabana de Ferrovias.


Equipe da Comissão Fundiária em visita técnica na Fazenda Santana

Assim, a visita técnica serviu para que a Comissão pudesse ver de perto a realidade dos ocupantes e dos possuidores da Fazenda Santana da Barra Grande, tomar conhecimento das demandas e colher subsídios para a tentativa de uma solução conciliatória, junto com representantes dos órgãos públicos.

Além disso, buscou verificar os limites da área, uma vez que a ocupação abrange tanto áreas particulares da Fazenda quanto áreas da União Federal, próximas à linha férrea.

Processo

Os autores ingressaram com a ação contra 11 ocupantes do terreno. Relataram que são legítimos possuidores da Fazenda Jamaica, conhecida como Fazenda Santana da Barra Grande, adquirida por meio de escritura de compra e venda em 2002.

Afirmam que a propriedade é em grande parte dedicada ao cultivo de laranja, e que os 20% restantes são área de preservação permanente e de reserva legal, que foi ocupada por terceiros, com os quais não foi possível a retomada amigável. Mesmo com a abertura de inquérito civil e notificação dos ocupantes, o esbulho persistiu, o que levou à propositura da ação.

Os ocupantes apresentaram contestação, sustentando que os documentos apresentados pelos autores não faziam prova de sua propriedade, já que a área pertence a União, contemplando o antigo Pátio Oliveira Coutinho, parte da extinta Rede Sorocabana de Ferrovias. Informaram que a área é objeto de ação em andamento, movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Subseção de Ourinhos.


Parte da área ocupada no Pátio Oliveira Coutinho

Intimada, a União pediu a remessa dos autos à Justiça Federal, por considerar que, a partir de informações obtidas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), o imóvel em questão é de propriedade da União. Os autos foram remetidos à Subseção de Avaré. Os autores, em réplica, alegaram que a área em litígio, embora próxima às áreas de propriedade da União, a eles pertence, apresentando certidões de matrícula com a averbação da reserva legal.

A União afirmou que parte da área invadida é de sua propriedade e ingressou com ação de oposição, o que provocou a suspensão da tramitação da reintegração de posse, para futuro julgamento conjunto.

Em abril de 2025, os autos foram remetidos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias. Composta por desembargadores, juízes e servidores da Justiça Federal da 3ª Região, a equipe funciona como estrutura de apoio à solução pacífica em conflitos fundiários urbanos e rurais, de natureza coletiva.

Reintegração/manutenção de posse 0000320-06.2016.4.03.6132

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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