Condição de saúde do segurado inviabiliza o exercício de outra atividade compatível com seu perfil profissional
A 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria por incapacidade permanente a homem acometido por Síndrome de Fournier. A sentença é do juiz federal Vitor Elias Venturin.
O magistrado considerou preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente: a qualidade de segurado, o cumprimento do período de carência (12 contribuições mensais) e a incapacidade para o trabalho.
O autor narrou que foi acometido, em 2017, por fístula anorretal crônica, decorrente de síndrome de Fournier. Ele informou que seu quadro de saúde vem se agravando e o impedindo de atuar como mototaxista. O trabalhador sustentou que a doença o torna permanentemente incapaz para sua atividade habitual, motivo pelo qual já recebeu auxílio por incapacidade temporária, interrompido em junho de 2025.
Síndrome ou gangrena de Fournier é uma infecção bacteriana rara e grave que causa gangrena na região genital, provocando sintomas como pele escurecida no local, inchaço, dor intensa.
O juiz federal Vitor Elias Venturin citou o conteúdo da perícia médica judicial, que foi taxativa ao descrever a incompatibilidade da patologia com a profissão do autor (mototaxista), que exige permanência prolongada na posição sentada, condução contínua de motocicleta e exposição à vibração mecânica.
“Nesse cenário, a incapacidade parcial e permanente, aliada às condições pessoais do autor equivale à incapacidade total e permanente para fins de concessão da aposentadoria nos termos do art. 42 da Lei 8.213/91”, afirmou.
O magistrado considerou, também, as condições sociais do segurado, atualmente com 64 anos de idade, baixa escolaridade e histórico profissional limitado às atividades braçais, sendo que, nos últimos 23 anos, atuou como mototaxista.
“As limitações impostas pela sua condição de saúde (dor, uso de dreno, necessidade de higiene constante, impossibilidade de permanecer sentado por longos períodos) inviabilizam não apenas sua profissão habitual, mas também dificultam o exercício de outra atividade compatível com seu perfil profissional, tornando a reabilitação uma hipótese meramente teórica e de sucesso improvável, como bem apontado pela perita médica”, avaliou.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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