Não foram cumpridas condições especiais previstas para a aluna nas avaliações
A 1ª Vara Federal de Santos/SP assegurou a uma estudante de medicina o direito de refazer avaliações de três disciplinas nas condições de acessibilidade previstas em seu plano de inclusão acadêmica. A aluna tem diagnóstico de transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e transtorno afetivo bipolar.
A aluna alegou que as adaptações pedagógicas não foram observadas pela universidade particular nas avaliações finais do segundo semestre letivo, o que teria contribuído para sua reprovação. A instituição de ensino, inclusive, já havia reconhecido formalmente seus diagnósticos.
Para o juiz federal Diogo Henrique Valarini Belozo, a universidade não comprovou que as medidas de acessibilidade previstas no plano individual de inclusão foram efetivamente aplicadas durante as avaliações questionadas.
Segundo o magistrado, “não há atas de aplicação, registros de sala separada, formulários de controle de tempo adicional, confirmação escrita de ciência da impetrante sobre adaptações naquela data específica, nem qualquer documento assemelhado que demonstre a efetividade das medidas inclusivas naquele momento avaliativo”.
O juiz federal enfatizou que ficou comprovada a omissão da universidade e que os documentos juntados aos autos não demonstraram a adoção das condições especiais previstas para a aluna nas avaliações.
Com base na legislação de proteção às pessoas com deficiência e aos estudantes com TDAH, Diogo Belozo determinou a realização de novas avaliações nas disciplinas em que houve reprovação, observando as adaptações previstas no plano individual de atendimento.
O pedido para que o Judiciário atribuísse aprovação direta nas disciplinas foi negado sob o fundamento de interferência na autonomia universitária.
Assim, a 1ª Vara Federal em Santos/SP concedeu parcialmente a segurança pleiteada.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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