Passarela de pedestres atual é precária e restringe acesso aos direitos fundamentais básicos
A 1ª Vara Federal de Caraguatatuba/SP determinou, solidariamente, à União, à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), ao Estado de São Paulo e ao Município de Ubatuba a implementação de acesso viário definitivo e de qualidade, com garantia de trânsito de veículos à área da comunidade indígena Yakã Porã, no litoral paulista.
A ação foi movida pela Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Comissão Guarani Yvyrupa, sob o argumento de que a comunidade se encontra em situação de isolamento e vulnerabilidade devido à precariedade de seu único acesso, uma passarela de pedestres sobre o Rio Itamambuca, que foi construída sem a devida consulta prévia e se torna intransitável em períodos de chuva.
Os autores sustentaram que tal situação viola direitos fundamentais à dignidade, saúde, educação e segurança, previstos na Constituição Federal e em tratados internacionais, como a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Documentos juntados nos autos, como laudos e relatórios, demonstraram a situação de vulnerabilidade e isolamento a que a comunidade indígena está submetida.
O Município de Ubatuba reconheceu a urgência da demanda, mas alegou incapacidade orçamentária para arcar isoladamente com os custos, propondo a repartição dos ônus.
“O acesso por uma passarela de pedestres precária, que fica submersa durante as cheias do Rio Itamambuca, constitui uma barreira física à efetivação de direitos fundamentais básicos, como o acesso à saúde, à educação e à segurança”, disse o juiz federal Carlos Alberto Antônio Júnior na sentença.
Para o magistrado, a proteção aos povos indígenas e a garantia de seus direitos é matéria de responsabilidade solidária dos entes, decorrente do pacto federativo cooperativo.
“O Poder Judiciário não está a criar uma nova política pública, mas a determinar o cumprimento de deveres constitucionais expressos, diante de uma omissão estatal prolongada e danosa”, ponderou o juiz federal.
Conforme a sentença, os órgãos terão 180 dias para apresentar o projeto executivo completo para a construção de acesso viário que permita o tráfego seguro de pedestres e veículos, incluindo ambulâncias, ônibus escolares e caminhões de pequeno porte. A obra terá de ser concluída no prazo de um ano, a contar da aprovação judicial do projeto executivo.
Além disso, a elaboração e a execução do projeto deverão ser precedidas de consulta prévia, livre e informada à comunidade indígena Yakã Porã, nos moldes da Convenção nº 169 da OIT, bem como da obtenção de todas as licenças e autorizações administrativas e ambientais cabíveis, devendo os réus iniciarem o procedimento de licenciamento junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Ação Civil Pública Cível 5000576-34.2025.4.03.6135
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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