Autor comprovou que foi monitorado e preso por órgãos de segurança do regime
Decisão do juiz federal Luís Gustavo Bregalda Neves, integrante da Rede de Apoio 4.0, declarou como anistiado político um homem que foi perseguido e preso na ditadura militar, condenando a União ao pagamento de R$ 100 mil por reparação econômica e R$ 25 mil por danos morais.
Parecer da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça e jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região foram considerados pelo magistrado.
O autor alegou que passou a residir no Brasil aos cinco anos de idade e que, desde 1970, participou do movimento estudantil e de organização política de oposição ao regime.
Ele disse que foi monitorado por órgãos de segurança, teve residências alvo de ações policiais, passou à clandestinidade, utilizou documentos falsos para evitar perseguições e enfrentou obstáculos para obter a naturalização brasileira, conquistada apenas em 1993. Também afirmou ter sido preso e torturado em 1973 por agentes do DOI-Codi.
Em 2017, a Comissão de Anistia reconheceu por unanimidade sua condição de anistiado político, mas o pedido foi posteriormente negado por portaria ministerial.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a negativa administrativa desconsiderou provas produzidas pelos próprios órgãos de repressão da época.
Segundo ele, “os elementos documentais revelam que as medidas estatais adotadas contra o autor estiveram diretamente relacionadas à sua identificação como integrante do movimento estudantil e de organizações de oposição política”.
O juiz federal afirmou que o afastamento da conclusão da Comissão de Anistia exigiria fundamentação mais consistente e, por isso, declarou a invalidade da portaria que negou o benefício.
A sentença julgou o pedido parcialmente procedente, garantindo ao autor o reconhecimento da condição de anistiado político, o pagamento de R$ 100 mil de reparação econômica e R$ 25 mil por danos morais, totalizando R$ 125 mil, sem considerar correção monetária e juros.
Procedimento Comum Cível 5006881-47.2022.4.03.6100
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
Esta notícia foi visualizada 21 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br