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09 / setembro / 2026
Justiça Federal reconhece anistia política e condena União a indenizar ex-perseguido da ditadura 

Autor comprovou que foi monitorado e preso por órgãos de segurança do regime 

Decisão do juiz federal Luís Gustavo Bregalda Neves, integrante da Rede de Apoio 4.0, declarou como anistiado político um homem que foi perseguido e preso na ditadura militar, condenando a União ao pagamento de R$ 100 mil por reparação econômica e R$ 25 mil por danos morais. 

Parecer da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça e jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região foram considerados pelo magistrado. 

O autor alegou que passou a residir no Brasil aos cinco anos de idade e que, desde 1970, participou do movimento estudantil e de organização política de oposição ao regime. 

Ele disse que foi monitorado por órgãos de segurança, teve residências alvo de ações policiais, passou à clandestinidade, utilizou documentos falsos para evitar perseguições e enfrentou obstáculos para obter a naturalização brasileira, conquistada apenas em 1993. Também afirmou ter sido preso e torturado em 1973 por agentes do DOI-Codi. 

Em 2017, a Comissão de Anistia reconheceu por unanimidade sua condição de anistiado político, mas o pedido foi posteriormente negado por portaria ministerial. 

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a negativa administrativa desconsiderou provas produzidas pelos próprios órgãos de repressão da época. 

Segundo ele, “os elementos documentais revelam que as medidas estatais adotadas contra o autor estiveram diretamente relacionadas à sua identificação como integrante do movimento estudantil e de organizações de oposição política”. 

O juiz federal afirmou que o afastamento da conclusão da Comissão de Anistia exigiria fundamentação mais consistente e, por isso, declarou a invalidade da portaria que negou o benefício. 

A sentença julgou o pedido parcialmente procedente, garantindo ao autor o reconhecimento da condição de anistiado político, o pagamento de R$ 100 mil de reparação econômica e R$ 25 mil por danos morais, totalizando R$ 125 mil, sem considerar correção monetária e juros. 

Procedimento Comum Cível 5006881-47.2022.4.03.6100 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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