Medida decorre da indisponibilidade do sistema de climatização e de elevadores
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu, por meio da Portaria CJF3R nº 881/2026, o expediente presencial e os prazos processuais dos processos físicos, e autorizou a realização de teletrabalho, no Fórum Federal das Execuções Fiscais e Turmas Recursais de São Paulo, no período de 13 a 16 de outubro.
A medida decorre da indisponibilidade do sistema de climatização e de elevadores, em razão do rompimento de tubulação, e visa preservar a segurança e a integridade física de magistrados, servidores, colaboradores terceirizados, advogados e jurisdicionados.
Os prazos dos processos físicos foram prorrogados para o dia útil subsequente, conforme legislação vigente.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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