Medida decorre da indisponibilidade do sistema de climatização e mantém suspenso o expediente presencial
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu, por meio da Portaria CJF3R nº 882/2026, o expediente presencial e os prazos processuais dos processos físicos no Fórum Federal das Execuções Fiscais e Turmas Recursais de São Paulo, no período de 19 a 23 de outubro. A norma também autoriza a realização de teletrabalho pelas unidades instaladas no local.
A medida foi adotada em razão da indisponibilidade dos sistemas de climatização e de elevadores, causada pelo rompimento de tubulação. O objetivo é preservar a segurança e a integridade física de magistrados, servidores, colaboradores terceirizados, advogados e jurisdicionados.
Os prazos dos processos físicos ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão, nos termos da legislação vigente.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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