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02 / junho / 2022
Workshop debate aspectos civis do sequestro internacional de crianças

Evento é transmitido pelo canal do CNJ no YouTube

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) está participando do workshop internacional “Aspectos civis do sequestro internacional de crianças - HCCH 1980 Child Abduction Convention”.  O evento, promovido entre 2 e 3 de junho, é uma realização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Justiça Federal da 3ª Região.

O encontro conta com a participação de representantes de países signatários da Convenção de Haia de 1980 e de entidades de Direito internacional. O objetivo é estudar formas de melhorar a qualidade e a rapidez da prestação jurisdicional nos processos de retorno de crianças e adolescentes para o país de residência habitual, quando retirados irregularmente por pai ou mãe.

O primeiro dia do workshop (2 de junho) ocorre das 10h às 18h e é composto por uma conferência e quatro palestras. A desembargadora federal do TRF3 Inês Virgínia, juíza de enlace da 3ª Região, preside a mesa da palestra 2, das 15h às 15h30. O debate pode ser acompanhado pelos canais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CNJ no YouTube.

Já o segundo dia (3 de junho) será das 9h às 16h30 e terá oficina e plenária para apresentação do resultado dos trabalhos dos grupos, debate e aprovação dos enunciados sobre a matéria. A data é restrita às pessoas inscritas, que participarão presencialmente na sede da Enfam, em Brasília.

Convenção da Haia

A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, também conhecida como Convenção da Haia de 1980, definiu diversas diretrizes para esse processo.

No Brasil, para iniciar o procedimento de retorno da criança indevidamente removida do país, a pessoa prejudicada deve procurar a Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF). O órgão aciona a Advocacia-Geral da União (AGU) para dar início à ação judicial, que tramita na Justiça Federal. Embora a convenção mencione que a criança sequestrada deve ser devolvida ao país de origem com urgência, o Judiciário brasileiro nem sempre consegue assegurar esse retorno em prazo razoável.

Em março, o CNJ publicou uma atualização das normas envolvendo esses processos, buscando dar condições para que os tribunais possam dar maior agilidade à tramitação deles.

Uma das razões para a falta de celeridade é a amplitude da produção de provas. Em uma situação como o sequestro de menores, é necessário realizar avaliações complexas, eventualmente com a análise de provas produzidas em outros países. Outra questão é a cadeia de recursos no direito brasileiro, que pode fazer com que a ordem judicial fique suspensa enquanto estão pendentes apelações e outros meios recursais.

Com informações da Agência CNJ de Notícias e do STJ

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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