Medida está prevista na Ordem de Serviço nº 32/22 assinada pelo diretor do Foro
A utilização de máscara de proteção que cubra nariz e boca volta a ser obrigatória para a entrada e a permanência nos prédios da Justiça Federal de São Paulo (JFSP), na capital e no interior.
A medida está prevista na Ordem de Serviço nº 32/22, assinada na última sexta-feira (3/6) pelo diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, juiz federal Márcio Ferro Catapani.
O ato normativo restabelece a redação do inciso III do art. 8º, da Ordem de Serviço DFORSP nº 21, de 6 de julho de 2020, nos seguintes termos:
Art. 8º. O ingresso e a permanência nos edifícios da SJSP deverão observar:
III – o uso obrigatório de máscara individual de proteção de nariz e boca;
A Ordem de Serviço entrou em vigor no dia 7 de junho de 2022.
Acesse a íntegra da Ordem de Serviço nº 32/22.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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