TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

19 / julho / 2022
Justiça Federal condena empresa de terraplanagem e seu administrador por extração irregular de saibro e argila

Réus realizaram lavra fora da área permitida em São Sebastião/SP 

O juiz federal Gustavo Catunda Mendes, da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba/SP, condenou uma empresa de terraplanagem e seu administrador ao pagamento de multa de R$ 200 mil por crimes contra o patrimônio da União e extração ilegal de recursos minerais. A decisão foi proferida no dia 13/7. 

O magistrado considerou que a extração e exploração irregular de saibro e argila e o avanço da lavra além dos limites permitidos foram praticados para atender às atividades operacionais e aos interesses econômicos dos réus. 

De acordo com a denúncia, em dezembro de 2012, no bairro Jaraguá, em São Sebastião/SP, os réus extraíram recursos minerais sem autorização, concessão ou licença, bem como exploraram e usurparam matéria-prima pertencente à União. 

O juiz federal embasou a decisão em imagens realizadas por satélite, oitiva de testemunhas e relatórios do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que constataram a lavra ilegal a partir da vistoria in loco. “Não se sustenta a tese da defesa de que se tratava de mera movimentação de terras para a abertura de vias de transporte”, avaliou. 

Sobre a responsabilidade penal por crime ambiental da pessoa jurídica, o magistrado salientou que “não deve prevalecer a imputação dos atos somente aos réus pessoas físicas, visto que estes representam meros longa manus dos interesses da empresa de terraplanagem, atuando como seus representante diretos”. 

Por fim, Gustavo Catunda Mendes substituiu a pena privativa de liberdade por multa de R$ 100 mil para cada réu (pessoa física e jurídica) e prestação de serviços à comunidade para restauração e melhoria na área de praia situada à frente da localidade onde os crimes foram cometidos, incluindo a colocação de lixeiras recicláveis; placas informativas de preservação sustentável; limpeza e restauração do calçamento e recuperação da vegetação e do paisagismo.  

Processo: 0000297-80.2018.4.03.6135 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais 

TRF3: InstagramFacebookTwitter e Linkedin 

JFSP: InstagramFacebook e Twitter 

JFMS: Instagram e Facebook 

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 512 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Para notícias anteriores a Outubro de 2021, clique aqui.
Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br