Produto estava escondido em carga de soja
Decisão do juiz federal Newton José Falcão, da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP, condenou um homem à pena de 11 anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de 1.166 dias-multa por tráfico internacional de entorpecentes. Ele foi flagrado transportando sete toneladas de maconha importadas do Paraguai, escondidas em carga de soja.
Segundo o magistrado, ficou demonstrado que a substância apreendida era droga e a materialidade foi evidenciada por laudos e perícia criminal.
Testemunhas e interrogatório confirmaram a autoria. “O réu esclareceu detalhadamente o modo como recebeu o caminhão já carregado com a droga, nas proximidades da fronteira Brasil-Paraguai, para levá-la a São Paulo, capital, pela quantia de R$ 20 mil”, pontuou o magistrado.
De acordo com o processo, o homem foi abordado em patrulhamento de rotina, em dezembro de 2021, na Rodovia Prefeito Homero Severo Lins, cidade de Rancharia/SP.
Ele conduzia um reboque, acoplado a um caminhão trator, em que foram encontradas 7,4 toneladas de produto escondido na carga de soja. Exame pericial resultou positivo para Tetrahidrocanabinol (THC), substância presente na espécie Cannabis Sativa Linneu ou maconha.
Ao analisar o caso, o magistrado explicou que o tráfico de drogas fica caracterizado com a realização de qualquer dos verbos nucleares descritos no tipo. “Destaca-se, no presente caso, a modalidade ‘transportar’, por meio da qual o crime se consuma com o simples início do transporte, ainda que não chegue ao seu destino final”, afirmou citando entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O juiz federal ponderou que a transnacionalidade do delito independe do envolvimento na importação ou associação com estrangeiros, basta que o réu participe de quaisquer das etapas de internalização e condução.
Por fim, o magistrado considerou que o réu estava integrado a organismo dedicado ao tráfico. “A grande quantidade de droga apreendida é muito superior àquela normalmente transportada por pessoas conhecidas como ‘mulas’, denota que ele gozava da confiança dos líderes da organização”, concluiu.
Assim, o homem foi condenado à pena de 11 anos oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.166 dias-multa, no valor de 1/30 de salário mínimo.
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo 5003570-46.2021.4.03.6112
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin
Esta notícia foi visualizada 773 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br