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20 / julho / 2022
Justiça Federal condena empresário por crime ambiental no Rio Mojiguaçu

Réu extraiu areia ilegalmente e destruiu vegetação nativa 

A 2ª Vara Federal de Araraquara/SP condenou um empresário ao pagamento de dois salários mínimos, e de 21 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo, além de prestação de serviços à comunidade, por ter explorado, sem autorização legal, matéria-prima pertencente à União. A decisão, proferida em 6/7, é da juíza federal Vera Cecília Arantes Fernandes Costa. 

Para a magistrada, a materialidade do delito ficou comprovada em depoimentos de testemunhas e relatórios feitos a partir de autos de infração realizados pela Coordenadoria de Fiscalização Ambiental (CFA), entre 2012 e 2016. “Além da lavra, foi constatada a destruição de vegetação nativa secundária em estágio inicial e médio de regeneração.” 

De acordo com a denúncia, o empresário provocou a degradação ambiental decorrente da lavra de areia com desbarrancamento e supressão de vegetação em área de preservação permanente. 

Ao analisar o caso, a juíza federal considerou inegável o dolo do réu, cuja empresa extraiu areia em desrespeito à licença de operação, com o uso de métodos hidráulicos e mecânicos, e acarretando processos erosivos e destruição de vegetação em pelo menos cinco locais diferentes do Rio Mojiguaçu. 

Ela destacou que os crimes foram cometidos pela empresa ao desrespeitar a licença de operação pela qual as dragagens somente poderiam ser realizadas em pacotes de assoreamento (bancos de areia) que não ultrapassassem 3 metros de profundidade e 5 metros de distância das margens, para evitar os desbarrancamentos.  

“Por tais razões, impõe-se a condenação do réu, que completamente consciente da ilicitude de seu ato deve responder pela sanção prevista no artigo 2º da Lei 8.176/91 e nos artigos 48 e 55 da Lei 9.605/98”, determinou a juíza. 

Processo: 5003387-22.2019.4.03.6120 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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