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27 / julho / 2022
União, Municípios de Itanhaém e Peruíbe e Sabesp terão de instalar sistema de abastecimento de água em aldeia indígena no litoral Sul de São Paulo

Prazo para conclusão da obra é dezembro de 2024 

A 1ª Vara Federal de São Vicente/SP condenou a União, os municípios de Itanhaém e Peruíbe, além da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), a implantar até 31/12/2024 um sistema de abastecimento de água na aldeia “Nhamandu Mirim”, terra indígena “Piaçaguera”, situada em Peruíbe. A decisão, proferida pela juíza federal Marina Sabino Coutinho, é do dia 25/7. 

“É imperioso o reconhecimento da relevância dos direitos envolvidos nesta ação: meio ambiente, saúde, saneamento básico e tutela dos índios, cuja proteção constitucional representa a intenção de garantia do mínimo existencial e do princípio universal da dignidade da pessoa humana”, salientou a magistrada. 

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), é fundamental a instalação de um novo reservatório de água bem como a realização de obras para viabilizar o sistema de abastecimento, como a construção de adutora e arruamentos, a serem executados pelos réus.  

A juíza federal Marina Sabino Coutinho frisou que as informações relativas às condições sanitárias do agrupamento indígena foram objeto de inquérito. “Ao final, constatou-se a ausência de medidas concretas em relação à construção de sistema de abastecimento de água na aldeia, causando prejuízos à saúde dos indígenas e ao meio ambiente.” 

Para a magistrada, a controvérsia no processo gira em torno da responsabilidade de cada um dos réus. “A solução do problema exige a atuação de todos os envolvidos: União, no que se refere a toda a rede interna da aldeia; municípios de Peruíbe e Itanhaém, realizando o arruamento dos trechos; e Sabesp, na construção da adutora.” 

Por fim, a decisão determinou que os corréus implementem o novo sistema de abastecimento de água mantendo as suas respectivas competências e de acordo com o parecer técnico realizado pela Procuradoria Geral da República.  

Processo: 5000247-09.2022.4.03.6141  

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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