Para Justiça Federal, produtores podem participar individualmente ou por meio de cooperativas, mas não por associação informal
A 1ª Vara Federal de Jales/SP condenou os sucessores de um produtor rural a ressarcir a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) por prejuízos em leilões de laranja do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor (Pepro), realizados em 2012 e 2013. A decisão, de 25/7, é do juiz federal Fernando Caldas Bivar Neto.
O Pepro é um programa de subvenção econômica que assegura o preço mínimo da mercadoria quando o valor de mercado estiver inferior. Após a realização dos leilões, foram apuradas irregularidades na propriedade do réu. Ficou demonstrada a capacidade para produzir apenas 5.216 caixas de laranja, ao passo que a quantia arrematada nos leilões era de 40 mil caixas.
Os herdeiros do agricultor, já falecido, alegaram a existência de associação informal com outros plantadores de laranja, que juntos poderiam fornecer até 100 mil caixas.
O magistrado considerou, porém, que os avisos dos leilões permitiam a participação individual ou por meio de cooperativas, mas não por associação informal.
“Havia pleno e nítido indicativo, nos instrumentos convocatórios, de que a participação caberia ao produtor rural diretamente”, afirmou o juiz federal. “Caso diversos produtores buscassem atuar em conjunto, deveriam fazê-lo por meio de cooperativas [...]. Quem participou através de associação informal o fez de forma irregular, passível, pois, de ressarcimento do valor recebido de maneira indevida, sem prejuízo do acréscimo de multas.”
Os seis sucessores do plantador de laranja foram condenados ao pagamento de R$ 126.930,77, limitados às forças da herança, sendo R$ 103.138,06 o valor recebido a maior no Pepro até 10/2015 e R$ 23.792,71 correspondentes a multas aplicadas com base na Lei nº 8.666/93.
Procedimento Comum Cível 0001271-58.2015.4.03.6124
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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