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05 / agosto / 2022
TRF3 assegura auxílio-doença a tratorista com insuficiência coronariana crônica

Para Sétima Turma, segurado preencheu os requisitos legais para a concessão do benefício   

Decisão da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda auxílio-doença a um tratorista com insuficiência coronariana crônica.     

Para os magistrados, o segurado preencheu os requisitos legais para a concessão do benefício.  

Segundo a perícia médica, o tratorista, de 50 anos, tem insuficiência coronariana crônica (deficiência de irrigação na parede do coração) com disfunção ventricular. Desde março de 2015, apresenta invalidez definitiva para o trabalho habitual, braçal e que exija grandes ou moderados esforços. No entanto, considerando a idade e a escolaridade, pode ser readaptado para o exercício de outras funções. 

“O laudo atendeu às necessidades do caso concreto, possibilitando concluir que o perito realizou minucioso exame clínico. Além disso, levou em consideração a documentação médica colacionada aos autos”, destacou a desembargadora federal Inês Virgínia, relatora do acórdão. 

A magistrada citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que o auxílio-doença é devido ao segurado considerado parcialmente incapaz para o trabalho, mas suscetível de readaptação para o exercício de outra profissão. 

“Não tendo mais a parte autora condições de exercer a sua atividade habitual de forma definitiva, deve o INSS submetê-lo a processo de reabilitação profissional, na forma prevista no artigo 62 e parágrafo 1º da Lei nº 8.213/91”, concluiu. 
 
Acórdão 
 
O tratorista havia acionado o Judiciário pedindo o restabelecimento do auxílio-doença e conversão em aposentadoria por invalidez. Após a Justiça Estadual de Nova Andradina/MS, em competência delegada, ter negado o pedido, ele recorreu ao TRF3.   

A Sétima Turma determinou ao INSS a implantação do auxílio-doença a partir de 8/6/2018, dia seguinte à cessação indevida.  

Apelação Cível 5000918-69.2020.4.03.9999  

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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