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08 / agosto / 2022
Diretora de eventos é condenada por estelionato qualificado na aplicação de recursos da Lei Rouanet

Sentença estabeleceu cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa  

A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou uma mulher a cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado, e a 307 dias-multa por estelionato na aplicação de recursos públicos captados por meio da Lei Rouanet. A sentença, de 1/8, é da juíza federal Flávia Serizawa e Silva. 

A ação penal é decorrente da Operação Boca Livre, deflagrada para apurar o desvio de recursos destinados à promoção de eventos culturais. O processo trata da execução de quatro projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, no valor total de R$ 1,4 milhão, pelos quais uma patrocinadora beneficiou-se dos recursos para realizar eventos corporativos fechados. 

“O conjunto probatório carreado aos autos comprova, de forma robusta, a materialidade do crime de estelionato qualificado contra a União, por quatro vezes”, afirmou a magistrada. 

A ré era diretora de eventos de uma empresa que, conforme a denúncia, foi responsável por apresentar propostas ao Ministério da Cultura com a finalidade de favorecer empresa patrocinadora por meio de contrapartidas ilícitas. 

Dois projetos, denominados "Estrelas da música Instrumental Brasileira" e “Brasil Instrumental Itinerante”, deveriam resultar na realização de 13 apresentações de orquestra sinfônica, com previsão de participação de um intérprete de música popular brasileira em um deles. A investigação indicou, porém, que as verbas foram desviadas para promover show de uma banda de pop rock. 

Conforme os autos, o valor liberado para promover seis apresentações de orquestra foi utilizado em festa de confraternização dos funcionários da patrocinadora, em 2011, com shows de uma dupla sertaneja e de uma banda de rock. 

No quarto projeto, chamado "Ritmos Instrumentais Brasileiros", foram captados recursos para três concertos de música erudita, mas o contrato de patrocínio firmado entre a patrocinadora e a empresa responsável pela captação da verba junto ao Ministério da Cultura previu evento diverso: show de dupla sertaneja. 

A ré alegou que não tinha função executiva nem poder de decisão, atuando de forma neutra. Também negou o caráter fechado das atividades culturais. 

Os eventos corporativos foram realizados no mesmo local, a Estância Alto da Serra, em São Bernardo do Campo/SP, município onde está sediada a patrocinadora. 

A juíza federal concluiu que eles tiveram caráter privado, restrito a convidados. A Lei Rouanet (nº 8.313/91) prevê a promoção de atividades culturais abertas ao público e veda, expressamente, o recebimento pelo patrocinador de vantagem financeira decorrente do patrocínio. 

“Ainda que não houvesse restrição pela Lei Rouanet quanto à participação de funcionários e familiares da patrocinadora em projetos culturais voltados ao público aberto, em nenhum momento restou comprovado que se tratou de um evento público”, afirmou a magistrada. 

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 0001818-82.2019.4.03.6181 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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