Justiça Federal estabeleceu prazo de 150 dias e multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da sentença
A 1ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP condenou as prefeituras de Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Dracena, Quatá e Junqueirópolis a instalar um Serviço Residencial Terapêutico em cada município e a adotar providências para o cumprimento de exigência legal relativa à desospitalização de pacientes com doenças mentais. A sentença, de 28/7, é do juiz federal Claudio de Paula dos Santos.
O magistrado deu prazo de 150 dias para que as prefeituras cumpram a decisão, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil. No caso de Dracena, além da residência terapêutica, foi determinada a criação de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). A condenação também atinge a União, que tem 60 dias para iniciar o custeio e 180 dias para credenciar as novas unidades a partir do início do funcionamento.
A sentença foi proferida em Ação Civil Pública (ACP) na qual o Ministério Público Federal pleiteia a adequação dos municípios à Lei nº 10.216/2001, que promoveu a chamada “reforma psiquiátrica” e estabeleceu a substituição das internações hospitalares por acompanhamento humanizado, que preserve os vínculos do paciente com a família e a sociedade.
O processo decorreu de outra ACP, em que o município de Presidente Prudente foi condenado a implementar seis residências terapêuticas, além de CAPS e unidades de acolhimento infantil e adulta, para substituição dos serviços prestados em três hospitais psiquiátricos.
As prefeituras alegaram que o Poder Judiciário não poderia interferir por se tratar de política pública, sendo ato discricionário do Executivo. Também sustentaram que a contratação de servidores, necessária para o funcionamento das novas unidades, colocaria em risco o cumprimento do limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O magistrado rejeitou os argumentos, afirmando que a instalação das residências terapêuticas e do CAPS é determinação constitucional e legal. Também ponderou que é possível contratar servidor sem extrapolar o limite legal de gastos.
Ação Civil Pública Cível 5004126-87.2017.4.03.6112
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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