Crime ocorreu em agosto de 2021, em São Paulo
Em sessão de julgamento realizada na última sexta-feira (19/8), o Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP condenou um vigilante da Caixa Econômica Federal (Caixa) à pena de seis anos e oito meses de reclusão, por homicídio privilegiado. Ele assassinou um auxiliar de limpeza, em 17 de agosto de 2021, numa agência da região central de São Paulo.
Foi o primeiro Tribunal do Júri promovido de forma presencial nas novas instalações do Fórum Criminal Ministro Jarbas Nobre, localizado na alameda Ministro Rocha Azevedo, 25. Houve uma reforma no edifício para acomodar os julgamentos com jurados, que vinham sendo realizados no plenário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A juíza federal Andreia Silva Sarney Costa Moruzzi, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, presidiu o julgamento e proferiu a sentença que impôs ao acusado a pena restritiva de liberdade. “Submetido a julgamento nesta data, o Conselho de Sentença reconheceu que o réu praticou o crime de homicídio privilegiado.”
Os jurados, em votação na sala secreta, reconheceram que o homicídio foi praticado sob o domínio de violenta emoção, ocorrido em seguida à “injusta provocação da vítima”, o que foi levado em consideração na redução da pena.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o vigilante e a vítima, um auxiliar de limpeza, trabalhavam no mesmo local e teriam uma rixa antiga. Um desentendimento culminou em luta corporal no meio do expediente.
Imagens da câmera de segurança demonstraram o momento da briga, nas escadarias internas da agência. Segundo as investigações, após ser agredido, o segurança sacou a arma e atirou contra a vítima.
Baleado no peito, o auxiliar de limpeza não resistiu e morreu no local. O atirador, por sua vez, deixou a pistola na agência e fugiu. Ele foi preso horas depois, na zona leste da capital.
“O juízo de reprovação é acima do normal à espécie, tendo em vista a função que era exercida pelo réu no momento do delito [...]. Era seu dever prover a segurança de clientes e funcionários da referida agência. No entanto, ao contrário de prover, de maneira serena e equilibrada, a segurança de todos, entrou em discussão e, levado às vias de fato, reagiu com disparo de arma de fogo”, afirmou a magistrada na sentença.
Para a juíza federal Andreia Costa Moruzzi, “apesar da injusta provocação da vítima, reconhecida pelo Júri, é certo que o acusado poderia ter evitado o entrevero físico que ocasionou no intencional disparo de arma de fogo contra pessoa desarmada”.
Por fim, o acusado, condenado a seis anos e oito meses de reclusão no regime prisional semiaberto, teve a prisão preventiva decretada. “Ainda que demonstradas as condições pessoais favoráveis do réu, que é primário, possui residência fixa e exerce atividade lícita, a gravidade concreta da conduta e a desídia em cumprir com as medidas alternativas ao recolhimento prisional que lhe foram impostas anteriormente reclama a decretação da custódia cautelar para que seja assegurada a ordem pública e a aplicação da lei penal.”
Ação penal nº 5005935-60.2021.4.03.6181
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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