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09 / setembro / 2022
INSS deve conceder pensão especial e indenizar em R$ 100 mil vítima da talidomida 

Medicamento causou malformações em fetos 

A 1ª Vara Federal de Araçatuba/SP condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder pensão especial e indenizar, por danos morais, em R$ 100 mil, uma vítima do medicamento talidomida. A decisão, do dia 30/8, é do juiz federal Fabio Luparelli Magajewski.  

“A documentação e a conclusão médica pericial são suficientes ao entendimento de ter sido a parte autora vitimada pelos efeitos da talidomida, fazendo jus à pensão. Constatado o dano físico, não é preciso grande esforço para se chegar ao dano moral”, afirmou o magistrado. 

A talidomida, distribuída nas décadas de 1950 e 1960, foi um medicamento utilizado em diversos países e posteriormente comprovado que era capaz de causar danos ao feto em formação.

A autora argumentou possuir sequelas físicas como resultado do uso do remédio pela mãe durante a gravidez para tratamento do enjoo gestacional. Ela apresenta pés valgos (arcada interna da planta do pé diminuída ou plana), esclerose dos ossos, retificação da curvatura plantar do pé direito e aumento da curvatura plantar do pé esquerdo.  

O INSS sustentou ilegitimidade passiva e improcedência do pedido. 

No entanto, para o juiz federal, ficou caracterizada a omissão da União. “A liberação do uso do medicamento no mercado, sem avaliar seus efeitos, constitui falha grave na prestação do serviço administrativo”, concluiu. 

Assim, o juiz federal julgou o pedido procedente e condenou o INSS a conceder pensão especial e pagar à autora indenização, por danos morais, no valor de R$ 100 mil, ambas corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora.  

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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