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07 / novembro / 2022
Francês é condenado por falsidade ideológica

Réu foi preso com carteira de motorista fraudada  

A 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP condenou um homem de nacionalidade francesa a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de falsidade ideológica ao utilizar uma carteira de motorista fraudada. A sentença, do dia 21/10, é da juíza federal Maria Isabel do Prado. 

De acordo com a denúncia, o réu foi preso na zona leste de São Paulo, dirigindo um veículo supostamente furtado. Na ocasião, o francês apresentou aos policiais documento com nome falso, adquirido em Paris/França e usado para entrar no Brasil, por meio da cidade de Corumbá/MS. 

Para a magistrada, tanto a materialidade quanto a autoria do crime foram comprovadas. “Além da farta documentação juntada aos autos, outros elementos probatórios foram apresentados, como as declarações dos policiais que conduziram a abordagem, os laudos periciais que concluíram pela falsidade ideológica da carta de motorista”, resumiu. 

A juíza federal Maria Isabel do Prado salientou que o réu confessou a prática delitiva, reconhecendo a falsidade do documento utilizado para reingressar no Brasil e rever os filhos. Ele havia sido expulso do país em 2018, após ter sido condenado pelo crime de tráfico de drogas.  

A decisão determinou o regime semiaberto para o início do cumprimento da penalidade privativa de liberdade. “Incabível a substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos ante a culpabilidade do réu e os motivos do crime, o que a tornaria insuficiente à justa repressão e prevenção do delito cometido”, concluiu a juíza federal. 

Processo 5003148-24.2022.4.03.6181 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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