Artista administrava organização social contratada pela Prefeitura de Guarujá/SP
A 5ª Vara Federal de Santos/SP condenou um cantor sertanejo a dois anos e quatro meses de detenção, em regime aberto, devido à compra de respiradores não autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o tratamento da Covid-19. Ele era administrador de uma organização social, contratada pela Prefeitura de Guarujá/SP. A sentença, de 30/11, é do juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho.
A detenção foi substituída por duas penas restritivas de direito, prestação de serviços à comunidade ou entidades filantrópicas ou assistenciais e pagamento de multa correspondente a 50 salários mínimos.
Além da falta de registro na Anvisa, o magistrado levou em consideração relatórios técnicos que indicaram risco à vida dos pacientes.
“Os profissionais da área de saúde signatários dos pareceres enfatizaram que os ventiladores se encontravam à disposição na sede da Unidade de Pronto Atendimento Dr. Matheus Santa Maria (UPA-Rodoviária) e não se prestavam a uso, com risco concreto à vida de pacientes que necessitavam de tratamento intensivo em casos de contaminação por Covid-19 e outras enfermidades”, avaliou.
A organização social tinha dois contratos emergenciais com a Prefeitura de Guarujá, para atuação no enfrentamento da pandemia. Conforme a denúncia, em julho de 2020, em duas ocasiões, a entidade adquiriu ventiladores utilizando R$ 912 mil de recursos federais.
A defesa alegou que os equipamentos não chegaram a ser disponibilizados para uso e responsabilizou funcionários do setor de compras da entidade pela aquisição.
Por fim, o cantor foi condenado por entregar para consumo produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem registro no órgão de vigilância sanitária competente (artigo 273, parágrafos 1º, inciso I, e 2º do Código Penal).
Ação Penal - Procedimento Ordinário 5003995-63.2022.4.03.6104
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter
JFMS: Instagram e Facebook

Esta notícia foi visualizada 984 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br
Últimas Notícias:
Homem monitorado pelo Dops no regime militar deve receber indenização de R$ 100 mil por danos morais
Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região realiza encontro de diretores
Justiça Federal da 3ª Região participa do II Encontro Nacional dos Centros Locais de Inteligência