Valor omitido das movimentações financeiras é de R$ 175 milhões
A 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP condenou o gestor de um comércio de confecção à pena de seis anos e oito meses de reclusão, por sonegação fiscal de R$ 175 milhões no ano de 2010. A decisão é do juiz federal Fernando Toledo Carneiro.
Segundo o magistrado, a autoria e a materialidade ficaram comprovadas, por processo administrativo fiscal e por meio da oitiva de testemunhas. “Nada disso (valor apurado) teve origem comprovada ou foi submetido à tributação, estando, pois, configurado o crime”, afirmou.
No ano de 2010, a Receita Federal verificou que a empresa efetuou transações financeiras vultosas no valor de R$ 175.470.314,01 e não informou ao Fisco. Além disso, foi constatado que desde o início das atividades da companhia não foram localizados recolhimentos de tributos ou contribuições federais e declarações legais obrigatórias.
O Ministério Público Federal requereu a condenação do réu. A defesa pediu a absolvição, argumentando não haver justa causa para a ação penal nem dolo específico.
No entanto, para o magistrado, a configuração do delito foi evidenciada pela supressão ou redução de tributos.
Assim, o juiz federal condenou o réu, por sonegação fiscal, a seis anos e oito meses de reclusão em regime fechado, e estabeleceu 360 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em cinco vezes o salário mínimo vigente.
Procedimento ordinário 5004322-39.2020.4.03.6181
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter
JFMS: Instagram e Facebook

Esta notícia foi visualizada 1039 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br