Réu usava rádiocomunicadores para contatar organização criminosa
A 1ª Vara Federal de Piracicaba/SP condenou um homem a três anos e seis meses de detenção por realizar atividades de telecomunicação clandestina. A sentença, proferida no dia 26/1, é da juíza federal Daniela Paulovich de Lima.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o réu utilizava dois transceptores portáteis (rádiocomunicadores), em perfeito estado de funcionamento e com potência capaz de interferir nos serviços regulares de telecomunicação.
A magistrada afirmou que a materialidade e autoria do delito foram comprovadas. “O réu utilizava os aparelhos apreendidos em sua residência para se comunicar com membros de uma organização criminosa responsável pelo contrabando de cigarros paraguaios na região.”
A juíza federal não acolheu a tese da defesa, que sustentou o princípio da insignificância com base na potência dos equipamentos de transmissão, inferior a 25 watts. “As alegações não procedem, pois se trata de um crime formal de perigo abstrato, tipificado no artigo 183 da Lei nº 9.472/97”, avaliou.
A magistrada considerou presentes nos autos os requisitos do artigo 44, incisos I, II e III do Código Penal e substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, relativas a prestações pecuniárias voltadas a instituições sociais.
Ação Penal Procedimento Ordinário nº 5004218-06.2019.4.03.6109
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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