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05 / setembro / 2025
Caixa e construtora devem indenizar mutuária por imóvel com problemas de construção

Justiça Federal em Bauru também ordenou a rescisão do contrato de compra e venda 

A 2ª Vara Federal de Bauru/SP condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) e uma construtora ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais à mutuaria que recebeu imóvel novo com problemas de construção. A sentença determinou, ainda, a rescisão do contrato de compra e venda do bem.  

Para o juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali, o laudo técnico elaborado por engenheiro civil confirmou os vícios ocultos de execução.  

“A perícia foi conclusiva ao afirmar que o imóvel apresenta irregularidades construtivas, sendo necessários reparos corretivos. Ficou claro que os defeitos comprometem o uso pleno e contínuo do imóvel o que gera desconforto, insegurança e prejuízo à proprietária”, afirmou. 

A autora adquiriu o imóvel em 2020 e recebeu as chaves em 2022. Segundo ela, houve divergências entre o apartamento anunciado e o efetivamente entregue, além de problemas estruturais como infiltrações, fissuras e defeitos que inviabilizaram o uso da unidade. A mutuária relatou ter aberto chamados de assistência junto à construtora, sem que houvesse solução adequada.  

A construtora alegou que os problemas seriam decorrentes de falta de manutenção, enquanto a Caixa sustentou que atuou apenas como agente financeiro. O juiz federal rejeitou as alegações e reconheceu a responsabilidade solidária das rés.  

Sobre os danos morais, o juiz considerou que os vícios comprometeram o direito à moradia digna. “A frustração do direito de acesso a uma moradia digna, somada à necessidade de reiteradas tentativas infrutíferas de solução administrativa, supera os meros aborrecimentos cotidianos, configurando abalo psicológico indenizável”, destacou.   

Marcelo Freiberger Zandavali ressaltou que a prova técnica comprovou a existência e a relevância dos defeitos relatados, ocultos à época da entrega da unidade, sendo suficientes para embasar a procedência do pedido de rescisão contratual. 

A sentença determinou às rés a devolução integral dos valores pagos, além do pagamento de: R$ 20 mil por danos morais; reembolso de taxas condominiais, impostos e despesas cartorárias; indenização por lucros cessantes, devido à perda da chance de venda do imóvel pela mutuária; e honorários periciais e advocatícios. 

Procedimento Comum Cível 5002994-94.2023.4.03.6108 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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