Remédio de alto custo foi registrado na Anvisa e incorporado ao SUS
A 1ª Vara Federal de Lins/SP condenou a União, o estado de São Paulo e a prefeitura da cidade a fornecerem o medicamento Evrysdi (Ridisplam) a um homem com atrofia muscular espinhal progressiva (AME) tipo 2. A decisão, do dia 14/3, é do juiz federal Érico Antonini.
“Não há outro medicamento que possua resposta terapêutica igual ou semelhante ao pleiteado e que seja regularmente distribuído pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O outro fármaco existente seria injetável e inviável para pacientes com escoliose severa, como é o caso do autor”, ressaltou o magistrado.
O autor foi diagnosticado com AME tipo 2, em que pacientes desenvolvem a capacidade de se sentar sem necessidade de suporte, mas podem perder a habilidade com a progressão da doença. Além disso, conseguem ficar em pé, mas não andar de maneira independente, apresentando contraturas e deformidades articulares, como escoliose grave.
No pedido, o paciente sustentou que necessita fazer uso do medicamento Evrysdi (Ridisplam), de alto custo, mas não possui condições de arcar com a despesa, que envolve a compra de três frascos mensais, no valor anual de R$ 3 milhões, por tempo indeterminado. O remédio já foi homologado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e incorporado ao SUS.
Diante da negativa do fornecimento do fármaco na esfera administrativa, o autor acionou o Judiciário.
As defesas das rés argumentaram ausência de interesse de agir, a inexistência de solidariedade e a inobservância dos protocolos administrativos de liberação pelo SUS, o que, no último caso, o autor comprovou haver cumprido.
Para o magistrado, o remédio é indicado para o caso e registrado na Anvisa. “A incorporação do medicamento ao SUS permite concluir que o Estado analisou e identificou a eficácia e a adequação ao tratamento solicitado. O conjunto probatório leva à procedência da demanda”, finalizou.
Assim, o juiz federal condenou solidariamente os entes públicos a fornecerem o remédio Evrysdi (Ridisplam) no prazo de 30 dias.
Procedimento Comum Cível 5000329-37.2022.4.03.6142
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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