Autor cometeu equívoco no preenchimento da documentação para a renovação automática
A 1ª Vara Federal de Caraguatatuba/SP concedeu a um médico a validação da prorrogação automática de adesão ao Programa Mais Médicos para o Brasil. A decisão, proferida em 8/3, é do juiz federal Carlos Alberto Antônio Junior.
O autor, que integra o projeto na qualidade de médico brasileiro intercambista (formado no exterior), narrou que cometeu um equívoco ao manifestar desinteresse em continuar no programa e ao perceber o erro de interpretação do edital da Secretaria da Saúde do Município de Ubatuba/SP, solicitou a correção do ato. O profissional sustentou que a continuidade no programa evitaria o prejuízo na prestação do serviço à população local.
A União defendeu a improcedência do pedido e que a retratação foi apresentada fora do prazo do edital.
O magistrado considerou que o autor cometeu equívoco no preenchimento da documentação para a renovação automática da contratação mas possui o direito de se retratar e corrigir a declaração.
A decisão salientou que a administração pública do município de Ubatuba assentiu à renovação. “Não é razoável que um equívoco burocrático ou do autor, ou da Secretária Municipal de Saúde, determine a descontinuidade do contrato gerando defasagem e interrupção do serviço público de assistência à saúde."
Por fim, o juiz federal Carlos Alberto Antônio Junior reconheceu a prorrogação automática da adesão do autor ao Mais Médicos por mais um ano, de acordo com o edital do programa.
Ação Cívil Procedimento Ordinário nº 5000865-40.2020.4.03.6135
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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