Transação finalizou processo que tramitou por dez anos na Justiça Federal
O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) homologou, no dia 9/3, acordo de conciliação entre o Município de Sete Barras/SP, a Elektro Eletricidades e Serviços S/A e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em processo sobre concessão de sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço (AIS). A ação judicial tramitou por dez anos.
A decisão homologatória da transação foi proferida pelo coordenador do Gabcon, desembargador federal Carlos Muta.
A questão chegou ao Judiciário em 2013, quando a Prefeitura de Sete Barras ingressou com ação contra a concessionária e a Aneel para não receber o sistema de iluminação pública (Ativo Imobilizado em Serviço – AIS), argumentando ilegalidade e inconstitucionalidade do artigo 218 da Resolução Normativa Aneel nº 414/2010, com redação dada pela Resolução Normativa Aneel n.º 479/12.
Em primeiro grau, a 2ª Vara Federal de Santos/SP havia julgado o pedido parcialmente procedente e declarado a ilegalidade da norma, afastando a aplicação e desobrigando o município a receber o sistema de iluminação pública registrado como AIS.
Após a decisão, a concessionária e a agência ingressaram com recursos no TRF3. Ao analisar os pedidos, a Quarta Turma confirmou o entendimento da sentença que desobrigava o município de receber o AIS.
Contra o acórdão, a Elektro interpôs recurso especial e extraordinário; a Aneel, recurso extraordinário.
Em 2021, a tramitação do processo foi suspensa pelo Gabinete da Vice-Presidência do TRF3 e, posteriormente, a Elektro Eletricidades e Serviços S/A e o Município de Sete Barras apresentaram pedido de homologação de transação, a fim de extinguir o feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.
A Aneel não se opôs ao avençado e o Gabcon homologou o acordo entre as partes, que implicou não apenas solução de mérito na fase cognitiva, encerrando litígio que poderia prolongar-se em razão da interposição de recursos especial e extraordinário; como ainda preveniu eventual discussão em fase de cumprimento de sentença, inclusive no tocante à verba de sucumbência, representando, assim, importante contribuição para redução da litigiosidade recursal.
O acordo homologado pelo coordenador do Gabcon previu a responsabilidade do município de operar e manter o sistema de iluminação pública, com a transferência dos ativos imobilizados pela concessionária, garantida a aplicação da Tarifa B4a com valores escalonados por faixa de consumo em Kwh.
A homologação sinaliza perspectiva e abre caminho para novos acordos, envolvendo a concessionária de serviço público e diversas municipalidades sobre tema recorrente na Justiça Federal e no TRF3, desonerando varas, gabinetes e turmas de significativo volume de acervo processual com maior celeridade na solução dos processos, viabilizando o melhor atendimento da população no sistema de iluminação pública.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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