Crime foi praticado com uso de arma de fogo
A 6ª Vara Federal de Guarulhos/SP condenou um homem a dez anos de reclusão por roubar, mediante ameaça exercida com arma de fogo, dezessete caixas de encomendas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios). A decisão, proferida em 9/4, é do juiz federal Marcio Augusto de Melo Matos.
De acordo com a denúncia, o homem obrigou os funcionários dos Correios a saírem do veículo, quando realizavam uma entrega, para efetivar o roubo.
Para o magistrado a materialidade e autoria do crime ficaram comprovadas. “O réu foi reconhecido com convicção pelas vítimas, tendo sido apontado como a pessoa que portava a arma de fogo durante o roubo. Um dos pacotes levados foi localizado em sua residência.”
O juiz federal Marcio Augusto de Melo Matos entendeu que os depoimentos prestados pelas vítimas foram claros em assegurar que o delito ocorreu com uso de arma de fogo e ajuda de comparsas.
A presença de duas causas concomitantes de aumento punitivo, indicaram ao magistrado a aplicação do disposto no parágrafo único do art. 68 do Código Penal. "No concurso de mais de causa de aumento de pena pode o juiz limitar-se a uma só, prevalecendo, aquela que mais eleve a punição.”
O réu foi condenado pelo delito previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal a dez anos de reclusão em regime fechado, e pagamento de multa.
Ação Penal Procedimento Ordinário nº 5009295-92.2021.4.03.6119
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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