União deve ser ressarcida por danos materiais e morais
A 1ª Vara Federal de Assis/SP condenou uma drogaria a ressarcir a União, em R$ 90.760,03, por danos materiais ocasionados por irregularidades na participação no programa federal Farmácia Popular, além de indenização por danos morais coletivos no mesmo valor. A decisão, proferida em 14/4, é do juiz federal Bruno Santhiago Genovez.
De acordo com a denúncia, a empresa recebeu repasses no valor de R$ 101.866,41, cifra muito superior à média dos repasses a outras farmácias da região. O inquérito sobre os indícios da fraude apontou que a drogaria deixou de apresentar a documentação correta de 796 das 4.018 vendas realizadas entre agosto de 2009 e novembro de 2010.
As receitas inspecionadas apresentaram irregularidades como divergência de caligrafia, datas de emissão incorretas e sinais de adulteração e falsificação.
Para o magistrado, as provas demonstram que a drogaria atuou contra o interesse da coletividade e causou prejuízo ao patrimônio público.
“É fundamental que uma empresa participante do programa identifique o usuário, colha a sua assinatura, confira a prescrição médica e retenha a cópia da receita por cinco anos para prestar contas ou instruir a fiscalização estatal”, salientou.
O juiz federal Bruno Genovez concluiu que a ré foi omissa na apresentação dos documentos que deveriam estar sob a sua guarda ocasionando a arrecadação de verbas oriundas do erário.
A drogaria não poderá participar do programa até que os valores sejam integralmente ressarcidos à União.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL nº 0002260-59.2013.4.03.6116
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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