Objetivo é que cancelas e cercas reduzam risco de acidentes no perímetro urbano
A 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP condenou o município e a empresa concessionária de serviços de transporte ferroviário da região a construírem barreiras físicas ao longo das linhas de trem no perímetro urbano para reduzir o risco de acidentes. A decisão, de 25/4, é do juiz federal Gustavo Gaio Murad.
O magistrado concedeu antecipação de tutela em ação civil pública movida pela Associação de Proteção à Cidadania. Ele estabeleceu o prazo de seis meses e determinou que, na hipótese de descumprimento, seja aplicada multa diária de R$ 10 mil em favor do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
O município de São José do Rio Preto deverá criar cancelas ou outro tipo de barreira a automóveis e pedestres nas oito passagens de nível (cruzamentos de linhas) existentes no perímetro urbano. Profissionais também necessitarão ser treinados para operá-las.
Já a empresa terá de instalar e conservar cercas ou outro tipo de obstáculo em pelo menos 20% da extensão da linha férrea nos limites do município, em pontos críticos que serão definidos junto com a prefeitura.
“É dever da concessionária e do município, sob a devida fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres, aplicar, na íntegra, a lei (nº 8.987/1995) e o contrato de concessão, prestando serviço adequado e garantindo a segurança dos munícipes”, afirmou o juiz federal.
O pedido de proibição da buzina de trem na área urbana foi negado. “A buzina é o meio de alerta da passagem do trem a ser adotado pelo maquinista nas aproximações de passagens e cruzamentos de veículos e pedestres, consistindo em instrumento obrigatório de segurança dos transeuntes e da operação.”
Ação Civil Pública 0005729-12.2014.4.03.6106
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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