Polícia Militar apreendeu 582 quilos de cocaína em barco
A 5ª Vara Federal Criminal de Santos/SP condenou sete homens por tráfico internacional de drogas e associação criminosa. Eles estão presos preventivamente desde fevereiro, quando foram flagrados em duas embarcações no canal do Porto de Santos, contendo uma delas 582 quilos de cocaína.
A decisão, de 14 de junho, estabeleceu penas de reclusão que variam de 18 a 26 anos, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de multa.
“Compreendo que a autoria está demonstrada de forma concludente pelas circunstâncias da prisão e pelos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela condução dos acusados detidos”, afirmou o magistrado.
A cocaína estava armazenada em 29 sacos de ráfia, que seriam colocados no casco de navio não identificado com destino ao exterior.
Uma equipe da Polícia Militar que atuava em auxílio à Companhia Marítima Ambiental para inibir a pesca ilegal suspeitou de um barco que estava em alta velocidade. Na embarcação, além da droga, foram encontrados cilindros de ar comprimido, equipamentos de mergulho, cintos de lastro e anilhas de peso.
Conforme laudo pericial, os materiais têm sido utilizados em nova modalidade de tráfico internacional, em que a droga é inserida em compartimento do navio conhecido como “caixa de mar” (sea chest).
Foram apreendidas ainda duas câmeras de ação, com arquivos de filmagens que indicaram a ocorrência de operação anterior de “sea chest”, supostamente para prestar contas a superiores.
“A análise das circunstâncias revela claramente a atuação coordenada e organizada dos acusados nesse esquema criminoso, sendo possível constatar a divisão de tarefas estabelecida entre todos eles, característica recorrente e essencial no crime de associação para o tráfico de drogas.”
De acordo com as investigações, dois réus teriam a função de lançar os sacos de cocaína no mar, para que outros dois, que são mergulhadores, afixassem a droga no casco do navio, enquanto três atuariam na vigilância e proteção.
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 5000889-59.2023.4.03.6104
Assessoria de Comunicação Social do TRF3.
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