Sentença determinou que edital seja adequado à legislação que trata das profissões
A 3ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP confirmou a suspensão do concurso público para os cargos de dentista e auxiliar de consultório dentário do município de Presidente Epitácio/SP, até que o edital se adeque às Leis nº 3.999/1961, 11.889/2008 e 5.081/1966. A sentença foi proferida no dia 28 de julho pelo juiz federal Flademir Jerônimo Belinati.
Para o magistrado, não cabe ao município desrespeitar a legislação nacional sob o fundamento de autonomia ou qualquer outro. “O fato de a municipalidade ter estatuto próprio de servidores não a afasta da obrigatoriedade de observar a regulamentação prevista em lei de caráter nacional”, afirmou.
O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo havia ajuizado ação civil pública para que a prefeitura aplicasse no edital a legislação, que trata das profissões, para servidores estatutários celetistas e contratados nos cargos de cirurgião dentista e auxiliar em saúde bucal.
Em sua defesa, o município sustentou a improcedência da ação e alegou que o piso salarial dos cargos deveria ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
O pedido de antecipação de tutela do órgão de classe havia sido deferido pela 3ª Vara Federal.
Ao analisar o mérito, o juiz federal Flademir Jerônimo Belinati confirmou o pedido e afirmou que a Lei nº 3.999/61 foi inteiramente recepcionada pela Constituição Federal. “A legislação constitucional estabelece que a organização e condições para o exercício de profissões é de competência privativa da União”, salientou.
Por fim, a sentença manteve suspensão do concurso e condenou a Prefeitura de Presidente Epitácio a aplicar as Leis nº 3.999/1961, 5.081/1966 e 11.889/2008, no que tange à remuneração, carga horária, nomenclatura e exigências legais para exercício profissional, seja para servidores estatutários, celetistas ou contratados.
Ação Civil Pública 5001565-80.2023.4.03.6112
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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