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09 / agosto / 2023
Justiça Federal em Sorocaba/SP garante a aposentado por invalidez quitação de imóvel no Programa Minha Casa Minha Vida

Sentença também determinou à Caixa a devolução de valores pagos indevidamente pelo mutuário 

A 1ª Vara Federal de Sorocaba/SP condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) à quitação de contrato de financiamento habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida e à restituição de valores indevidamente pagos por um servidor público aposentado por invalidez. A sentença, proferida no dia 27 de julho, é do juiz federal Marcos Alves Tavares. 

Para o magistrado, o mutuário comprovou o direito à quitação e o banco federal não respeitou a condição legal que garante o pagamento de saldo devedor de financiamento imobiliário com a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHP), para o evento invalidez permanente. 

O autor havia firmado contrato de financiamento de um imóvel por meio do Programa Minha Casa Minha Vida em 2011 e foi acometido por doença grave (alienação mental) que culminou em aposentadoria por invalidez permanente em 2019. 

Ao solicitar a quitação do imóvel junto à Caixa, o aposentado sustentou que o contrato previa a cobertura pelo FGHP. 

Com o indeferimento do banco, ajuizou ação na Justiça Federal. A Caixa alegou a ilegitimidade passiva e negou a se responsabilizar pela devolução dos valores pagos.  

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a Caixa é o polo passivo da ação. “A instituição financeira atua como preposta da empresa seguradora e como intermediária no processamento da apólice, no pagamento do prêmio e no recebimento da indenização”, afirmou. 

O juiz federal Marcos Alves Tavares destacou que era incumbência do FGHP assumir o saldo devedor do financiamento, em caso invalidez permanente.  

“Foi provado nos autos que o autor ficou incapacitado para o trabalho em 2019 e os laudos médicos juntados comprovaram que não existia doença pré-existente na época da assinatura do contrato, em 2011", concluiu. 

Assim, o magistrado determinou a quitação do contrato de financiamento habitacional e condenou a Caixa a restituir os valores pagos indevidamente pelo mutuário, desde a data da aposentadoria, 24 de outubro de 2019, acrescidos dos juros moratórios e correção monetária. 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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