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04 / junho / 2025
União, Estado de São Paulo e município de Matão devem fornecer medicamento à portadora de Linfoma de Hodgkin  

Doença é um tipo de câncer que se origina no sistema linfático  

A 1ª Vara Federal de Araraquara/SP condenou a União, o Estado de São Paulo e o município de Matão ao fornecimento do medicamento Pembrolizumabe para o tratamento de uma paciente com doença de Hodgkin. A sentença é do juiz federal Osias Alves Penha.  

O magistrado considerou que a autora preenche todos os requisitos estabelecidos pela Súmula Vinculante 61 e os temas 1.234 definido no RE 1.366.243/SC, e tema 6 do RE 566.471, apreciados e julgados pelos Supremo Tribunal Federal (STF), que tratam da concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados às listas do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Conforme o processo, a autora argumentou que foi diagnosticada com Linfoma de Hodgkin clássico, comprovado por relatório de estudo imuno-histoquímico, e que solicitou o fármaco prescrito pela médica que a acompanha. O remédio foi apontado como sendo a alternativa mais viável para o tratamento.  

Ao analisar o caso, o juiz federal destacou que a paciente já realizou os tratamentos em três diferentes linhas terapêuticas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas não obteve resultados positivos.   

“O medicamento pleiteado já é disponibilizado pelo SUS para o tratamento de outra espécie de câncer. O fato de ainda não haver avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) quanto à incorporação do fármaco ao tratamento de Linfoma de Hodgkin, não é motivo suficiente para justificar a resposta negativa por via administrativa”, avaliou. 

O magistrado salientou a imprescindibilidade do tratamento solicitado, conforme relatório da médica assistente e nota técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus). 

“Os pareceres técnicos referendam a conduta que busca, através do medicamento, reduzir a carga do tumor e, posteriormente, a realização do transplante autólogo de células-tronco (TACT)”, salientou.    

Na sentença, o juiz federal ressaltou que a jurisprudência é conclusiva sobre a responsabilidade solidária entre União, Estados, e Municípios quanto ao dever de tratar e fornecer medicamentos a pacientes hipossuficientes portadores de moléstias graves. 

Assim, o magistrado julgou procedente o pedido e condenou os réus, de forma solidária, a fornecer à autora o medicamento pembrolizumabe, em quantia necessária para a aplicação de 200 mg do fármaco a cada 21 dias, por seis ciclos, de acordo com prescrição médica atualizada.   

Procedimento Comum Cível 5000077-95.2025.4.03.6120 

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